Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1636/2020

Proíbe o acúmulo das funções de motorista de ônibus e cobrador de tarifas no transporte público coletivo do Estado.

Texto Completo

     Art. 1º Fica proibida a acumulação da função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Estado.

     Art. 2º As empresas que descumprirem a proibição estabelecida nesta Lei terão sua concessão ou permissão cassadas, ficando impossibilitadas de participar de processo licitatório de serviços de transporte público coletivo Estadual.

     Parágrafo único. No caso da cassação referida no caput, fica o Estado autorizado a conceder permissão de circulação em caráter emergencial, não superior a 30 (trinta) dias, até o estabelecimento de nova concessão ou permissão.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Autor: Fabíola Cabral

Justificativa

O presente Projeto de Lei Ordinária pretende proibir que haja, no Estado de Pernambuco, o acúmulo das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte urbano do Estado.

A medida visa garantir uma maior segurança aos usuários do sistema coletivo já que, ao desempenhar as funções de cobrador(a) e motorista ao mesmo tempo, perde o/a condutor(a) a concentração necessária, podendo aumentar muito o risco de acidente.

Outro fator importante a ser considerado é o fato de que há um indevido desvio de função dos/das profissionais do transporte de passageiros. Os sindicatos das categorias reconhecem e destacam que os/as profissionais da área de transporte coletivo de passageiros(as) reconhecidamente trabalham em circunstâncias difíceis, seja em razão do caos no trânsito das grandes cidades, seja em decorrência da responsabilidade de transportar vidas.

Desse modo, é equivocado exigir do/da profissional que, além de dirigir com atenção, realize a tarefa de cobrança de passagens e devolução de troco aos passageiros.

Ante o breve exposto, solicito aprovação dos nobres pares para aprovação do Projeto em tela.

 

Histórico

[04/11/2020 13:14:16] ASSINADO
[04/11/2020 13:14:26] ENVIADO P/ SGMD
[05/11/2020 09:51:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2020 10:48:41] DESPACHADO
[05/11/2020 10:50:11] EMITIR PARECER
[05/11/2020 15:10:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/11/2020 11:10:16] PUBLICADO

Fabíola Cabral
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.