
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1617/2020
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil, CNPJ nº 09.791.484/0001-09, o imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Buenos Ayres, nº 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, em que constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Garanhuns.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a donatária a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Caberá à Ordem dos Advogados do Brasil a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 62/2020
Recife, 23 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza ao Estado de Pernambuco doar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Garanhuns, o imóvel público estadual situado na Rua Buenos Ayres, 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns.
A proposição normativa ora encaminhada visa possibilitar a instalação da sede e funcionamento da Subseccional de Garanhuns/OAB-PE, impondo-lhe, ainda, a obrigação de manter o referido imóvel em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2020 | D.P.L.: | 1 |
1ª Inserção na O.D.: |
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