Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1617/2020

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil, CNPJ nº 09.791.484/0001-09, o imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Buenos Ayres, nº 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, em que constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Garanhuns.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a donatária a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Caberá à Ordem dos Advogados do Brasil a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 62/2020

Recife, 23 de outubro de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza ao Estado de Pernambuco doar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Garanhuns, o imóvel público estadual situado na Rua Buenos Ayres, 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns.

     A proposição normativa ora encaminhada visa possibilitar a instalação da sede e funcionamento da Subseccional de Garanhuns/OAB-PE, impondo-lhe, ainda, a obrigação de manter o referido imóvel em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[06/09/2022 17:38:37] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[07/12/2020 12:32:46] EMITIR PARECER
[21/12/2020 12:28:57] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/12/2020 12:29:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/12/2020 12:30:09] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/12/2020 12:30:19] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/10/2020 13:17:12] ASSINADO
[23/10/2020 13:17:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2020 13:18:31] DESPACHADO
[23/10/2020 13:18:41] EMITIR PARECER
[23/10/2020 13:19:01] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/10/2020 21:56:41] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2020 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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