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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1677/2020

Altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de incluir no rol de documentos de divulgação obrigatória a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................................

I - cópia digital, com suas alterações posteriores, dos instrumentos de contrato, parceria, convênios ou qualquer outro acordo para transferência de recursos, bem como da composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem; (NR)

......................................................................................................................”.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     A alteração na Lei Estadual nº 12.387, de 17 de junho de 2003 - que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, ora proposta, tem a finalidade de incluir mais um documento de divulgação obrigatória: a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem.

     Vale ressaltar que alguns normativos estaduais já preveem a composição do BDI como item obrigatório do edital. Exemplo disso está no Decreto Estadual nº 39.471, de 5 de junho de 2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

     Portanto, a composição do BDI e dos ESs, por já constarem dos editais de obras públicas, podem ser facilmente disponibilizados para consulta pública, auxiliando na fiscalização da sociedade sobre as obras públicas.

     Por fim, quanto à questão da constitucionalidade da presente proposta, vale ressaltar que a lei objeto de alteração é proveniente de iniciativa parlamentar, e já foi alterada duas vezes também por leis de iniciativa parlamentar (Lei Ordinária nº 17.078/2020 e Lei Ordinária nº 16.174/2017).

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.

Histórico

[15/07/2022 16:36:20] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/11/2020 20:56:51] ENVIADO P/ SGMD
[19/10/2020 14:52:30] ASSINADO
[19/10/2020 14:53:19] ENVIADO P/ SGMD
[19/11/2020 11:07:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2020 18:48:39] DESPACHADO
[19/11/2020 18:48:54] EMITIR PARECER
[19/11/2020 18:52:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/11/2020 07:10:21] PUBLICADO
[22/10/2020 10:54:25] RETORNADO PARA O AUTOR
[24/05/2021 16:02:19] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[24/05/2021 16:02:31] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/04/2021 13:41:46] EMITIR PARECER
[30/04/2021 14:14:16] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/04/2021 14:16:14] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2020 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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