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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1582/2020

Altera a Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC, relativamente à concessão de novo programa.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º .............................................................................................................

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica a programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais autorizado por Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária – Confaz e motivado por estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco em decorrência da pandemia da Covid-19.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 60/2020

Recife, 8 de outubro de 2020.

Senhor Presidente,


     Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei Complementar anexo, que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC.

     A medida visa a flexibilizar a vedação prevista no art. 9º da mencionada Lei Complementar, de modo a permitir a concessão de novo programa de recuperação de créditos tributários exclusivamente quando motivado pelo estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco para enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando, ainda, a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[05/11/2020 12:57:52] EMITIR PARECER
[06/09/2022 17:14:39] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[06/11/2020 11:27:32] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/11/2020 11:28:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[08/10/2020 20:08:55] ASSINADO
[08/10/2020 20:09:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/10/2020 20:09:37] DESPACHADO
[08/10/2020 20:09:47] EMITIR PARECER
[08/10/2020 20:10:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/10/2020 10:31:59] PUBLICADO
[11/11/2020 12:58:34] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[11/11/2020 12:58:50] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/10/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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