
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1582/2020
Altera a Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC, relativamente à concessão de novo programa.
Texto Completo
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º .............................................................................................................
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica a programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais autorizado por Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária – Confaz e motivado por estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco em decorrência da pandemia da Covid-19.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 60/2020
Recife, 8 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei Complementar anexo, que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC.
A medida visa a flexibilizar a vedação prevista no art. 9º da mencionada Lei Complementar, de modo a permitir a concessão de novo programa de recuperação de créditos tributários exclusivamente quando motivado pelo estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco para enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando, ainda, a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/10/2020 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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