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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1567/2020

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE. 

Texto Completo

     Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

ANEXO I 
Atribuições dos cargos do GOATE

1. AFTE I:
..........................................................................................................................

- executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como microempresa e empresas de pequeno, médio e grande porte, nos termos da legislação pertinente, no último caso, apenas, sob supervisão de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Classe II - AFTE II; (NR) 
.........................................................................................................................

2. AFTE II:
..........................................................................................................................

- supervisionar o Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Classe I – AFTE I quando da fiscalização de estabelecimentos enquadrados como grande porte. (AC)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, para classificar as microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, segundo os limites de faturamento anual.  

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 57/2020

Recife, 02 de outubro de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE. 

     A presente proposição tem por finalidade utilizar com a maior eficiência possível os serviços dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual Classe I – AFTE I, recém-ingressos por meio de concurso público na Secretaria da Fazenda, especificamente na área de fiscalização de tributos estaduais, dando-lhes mais atribuições.

     A alteração, ora proposta, na Lei Complementar nº 107, de 2008, é necessária em virtude da grande quantidade de aposentadorias de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual Classe II – AFTE II, que devem alcançar mais de 200 (duzentos) em menos de 1 (um) ano.

     O Projeto de Lei Complementar em questão não traz nenhum impacto orçamentário-financeiro para o Estado, pois, apenas, pretende-se otimizar a utilização da força de trabalho existente na Secretaria da Fazenda, atribuindo aos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual Classe I – AFTE I mais tarefas estratégicas e de relevante interesse público.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[05/10/2020 19:42:18] ASSINADO
[05/10/2020 19:51:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/10/2020 19:54:23] DESPACHADO
[05/10/2020 19:54:31] EMITIR PARECER
[05/10/2020 19:56:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/09/2022 17:11:35] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[06/10/2020 08:29:18] PUBLICADO
[19/11/2020 13:13:47] EMITIR PARECER
[19/11/2020 17:04:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/11/2020 17:05:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2020 10:39:51] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/11/2020 10:40:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/10/2020 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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