
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1567/2020
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE
1. AFTE I:
..........................................................................................................................
- executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como microempresa e empresas de pequeno, médio e grande porte, nos termos da legislação pertinente, no último caso, apenas, sob supervisão de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Classe II - AFTE II; (NR)
.........................................................................................................................
2. AFTE II:
..........................................................................................................................
- supervisionar o Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Classe I – AFTE I quando da fiscalização de estabelecimentos enquadrados como grande porte. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, para classificar as microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, segundo os limites de faturamento anual.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 57/2020
Recife, 02 de outubro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
A presente proposição tem por finalidade utilizar com a maior eficiência possível os serviços dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual Classe I – AFTE I, recém-ingressos por meio de concurso público na Secretaria da Fazenda, especificamente na área de fiscalização de tributos estaduais, dando-lhes mais atribuições.
A alteração, ora proposta, na Lei Complementar nº 107, de 2008, é necessária em virtude da grande quantidade de aposentadorias de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual Classe II – AFTE II, que devem alcançar mais de 200 (duzentos) em menos de 1 (um) ano.
O Projeto de Lei Complementar em questão não traz nenhum impacto orçamentário-financeiro para o Estado, pois, apenas, pretende-se otimizar a utilização da força de trabalho existente na Secretaria da Fazenda, atribuindo aos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual Classe I – AFTE I mais tarefas estratégicas e de relevante interesse público.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/10/2020 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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