
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1572/2020
Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os convênios firmados após a publicação desta Lei entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, deverão prever, preferencialmente, a instalação de equipamentos que utilizem sistema de energia fotovoltaica.
Parágrafo único. Entende-se por iluminação pública com energia fotovoltaica, equipamento que utiliza como fonte de captação de energia oriunda do sol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Todos sabemos da importância de utilizarmos os recursos naturais de forma responsável, e uma das maneiras de se fazer isso é optar pelos recursos renováveis, no caso, a energia solar. Essa é uma das alternativas energéticas mais promissoras, pois é inesgotável na escala terrestre de tempo. O sol é fonte de energia renovável, e o seu aproveitamento tanto como fonte de calor quando de luz, é uma importante alternativa energética para o futuro.
O Estado de Pernambuco, por sua vez, possui um forte potencial para a geração de energia solar, com destaque para o sertão com a área com maior incidência solar, propícia para a instalação de placas solares. O potencial destacado na região está estimado em 1.2000 GW. (Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/energia-solar-fotovoltaica-em-pernambuco.....)
Assim, a proposição objetiva conciliar a prestação de um serviço público de alta relevância, que é o serviço de iluminação pública, e a preservação do meio ambiente, ao priorizar a utilização da energia solar.
Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/10/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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