
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1549/2020
Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro 2021. (AC)
Art. 2º A Cláusula Quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CLÁUSULA QUARTA – DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
..........................................................................................................................
4.3.2. A partir de 2022, os representantes dos usuários elencados nos itens XV e XVI poderão ser eleitos mediante Conferência específica para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. (NR)
4.3.3. A partir de 2022, o representante dos estudantes, elencado no item XVII, terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 55/2020
Recife, 24 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.
A presente proposição é necessária por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Nesse cenário, a realização da Conferência Metropolitana de Transportes, específica para eleição dos novos membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, que deveria acontecer no corrente ano, é inviável, tendo em vista que a sua realização, na forma presencial, ocasionaria aglomeração de pessoas e, na forma virtual, prejudicaria a plena participação da sociedade civil.
Desta forma, por ser a medida mais adequada para garantir um processo seletivo democrático e seguro, pretende-se prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM até 31 de dezembro de 2021, já que, após encerrada a situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, nos termos do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, precisa-se de prazo para organizar a Conferência Metropolitana de Transportes, específica para eleição dos novos membros do CSTM.
Outrossim, com o objetivo de reduzir o custo econômico e operacional de organização e realização das Conferências Metropolitanas de Transportes, que atualmente são realizadas a cada 2 (dois) anos, bem como proporcionar aos membros eleitos mais tempo de mandato para que possam exercer sua representação com mais qualidade, pretende-se, a partir de 2022, que os mandatos dos membros do CSTM passem de 2 (dois) para 4 (quatro) anos de duração.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2020 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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