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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1549/2020

Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro 2021. (AC)

     Art. 2º A Cláusula Quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CLÁUSULA QUARTA – DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
..........................................................................................................................
4.3.2. A partir de 2022, os representantes dos usuários elencados nos itens XV e XVI poderão ser eleitos mediante Conferência específica para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. (NR)

4.3.3. A partir de 2022, o representante dos estudantes, elencado no item XVII, terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 55/2020

Recife, 24 de setembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.

     A presente proposição é necessária por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Nesse cenário, a realização da Conferência Metropolitana de Transportes, específica para eleição dos novos membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, que deveria acontecer no corrente ano, é inviável, tendo em vista que a sua realização, na forma presencial, ocasionaria aglomeração de pessoas e, na forma virtual, prejudicaria a plena participação da sociedade civil.     

     Desta forma, por ser a medida mais adequada para garantir um processo seletivo democrático e seguro, pretende-se prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM até 31 de dezembro de 2021, já que, após encerrada a situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, nos termos do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, precisa-se de prazo para organizar a Conferência Metropolitana de Transportes, específica para eleição dos novos membros do CSTM.

     Outrossim, com o objetivo de reduzir o custo econômico e operacional de organização e realização das Conferências Metropolitanas de Transportes, que atualmente são realizadas a cada 2 (dois) anos, bem como proporcionar aos membros eleitos mais tempo de mandato para que possam exercer sua representação com mais qualidade, pretende-se, a partir de 2022, que os mandatos dos membros do CSTM passem de 2 (dois) para 4 (quatro) anos de duração.      

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/12/2020 14:46:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/09/2022 17:10:42] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/11/2020 13:16:06] EMITIR PARECER
[19/11/2020 17:17:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/11/2020 17:18:51] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/09/2020 19:33:54] ASSINADO
[24/09/2020 19:34:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2020 19:36:38] DESPACHADO
[24/09/2020 19:36:51] EMITIR PARECER
[24/09/2020 19:37:15] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/09/2020 11:17:05] PUBLICADO
[25/09/2020 11:17:08] PUBLICADO
[25/09/2020 11:17:49] PUBLICADO
[25/09/2020 11:54:41] PUBLICADO
[25/09/2020 11:54:41] PUBLICADO
[25/09/2020 11:54:41] PUBLICADO
[28/09/2020 15:13:33] PUBLICADO
[28/09/2020 15:13:35] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2020 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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