
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1548/2020
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.
§ 1º As alienações de que trata o caput serão precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008.
§ 2º As alienações de que trata o caput poderão ser realizadas mesmo que inexista título hábil à transferência da propriedade, mediante cessão onerosa dos direitos possessórios.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados à:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
1. Imóvel 1: Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE;
2. Imóvel 2: Avenida Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Recife-PE;
3. Imóvel 3A: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1), São José, Recife-PE;
4. Imóvel 3B: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1A), São José, Recife-PE;
5. Imóvel 4A: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:
Área Total: 756,44 m²
LADOS |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS (m) |
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L |
||
ESTE (m) |
NORTE (m) |
CONFRONTANTES |
|||
V01 - V02 |
123°06’58” |
24,23 |
599574.87 |
9133468.51 |
|
V02 - V03 |
212°25’11” |
30,11 |
599558.74 |
9133443.08 |
|
V03 - V04 |
302°50’20” |
25,21 |
599537.56 |
9133456.75 |
|
V04 - V01 |
32°55’02” |
30,24 |
599553.99 |
9133482.13 |
|
6. Imóvel 4B: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:
Área Total: 754,68 m²
LADOS |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS (m) |
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L |
||
ESTE (m) |
NORTE (m) |
CONFRONTANTES |
|||
V01 - V02 |
122°28’54” |
25,13 |
599596.06 |
9133455.02 |
|
V02 - V03 |
212°35’11” |
30,09 |
599579.85 |
9133429.66 |
|
V03 - V04 |
302°26’58” |
18,32 |
599564.39 |
9133439.49 |
|
V04 - V05 |
302°25’54” |
6,70 |
599558.74 |
9133443.08 |
|
V05 - V01 |
32°23’11” |
30,11 |
599574.87 |
9133468.51 |
|
7. Imóvel 5: localizado às margens da PE-35, Lotes 08 e 09, Quadra D, Centro, Igarassu-PE. Transcrição nº 393-R no Ofício Único de Igarassu em 31 de janeiro de 1972.
Área Total: 750,00 m²
Frente |
PE-35 |
Lateral Esquerda |
Rua Joaquim Santana |
Lateral Direita |
Imóvel s/n da PE-35 |
Fundos |
Imóvel s/n da Rua Joaquim Santana Rua Escritor Álvaro Lins. |
8. Imóvel 6: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua São Fernando, nº 221, Divinópolis, Caruaru-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru sob o registro R-5 - 14.666, em 10 de fevereiro de 2005:
Área Total: 2.595,62 m²
9 |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS (m) |
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L |
||
ESTE (m) |
NORTE (m) |
CONFRONTANTES |
|||
V01 - V29 |
131°23'22" |
43,62 |
171.540,277 |
9.084.205,399 |
Imóvel N° 07 (Rua Afonso Aires, Nº 101A, Divinópolis), Imóvel Nº 08 (Rua Afonso Aires, Nº 105A, Divinópolis), Imóvel Nº 09 (Rua Afonso Aires, Nº 87, Divinópolis), Imóvel Nº 10 (Rua Afonso Aires, Nº 87A, divinópolis), Imóvel Nº 11 (Rua Afonso Aires, Nº 83, Divinópolis), Imóvel Nº 12 (Rua Afonso Aires, Nº 79, Divinópolis) |
V29 - V30 |
239°06'33" |
11,28 |
171.572,999 |
9.084.176,561 |
CEAGEPE (Remanescente) |
V30 - V31 |
247°20'39" |
18,22 |
171.563,315 |
9.084.170,768 |
CEAGEPE (Remanescente) |
V31 - V32 |
253°15'47" |
12,47 |
171.546,498 |
9.084.163,748 |
CEAGEPE (Remanescente) |
V32 - V33 |
245°56'49" |
30,00 |
171.534,558 |
9.084.160,157 |
CEAGEPE (Remanescente) |
V33 - V34 |
246°10'33" |
12,75 |
171.507,159 |
9.084.147,928 |
CEAGEPE (Remanescente) |
V34 - V25 |
271°28'59" |
1,68 |
171.495,499 |
9.084.142,780 |
CEAGEPE (Remanescente) |
V25 - V26 |
347°15'04" |
15,02 |
171.493,823 |
9.084.142,823 |
BR-104 |
V26 - V27 |
351°33'39" |
5,79 |
171.490,508 |
9.084.157,475 |
BR-104 |
V27 - V28 |
351°33'36" |
8,33 |
171.489,658 |
9.084.163,201 |
BR-104 |
V28 - V01 |
56°46'20" |
61,97 |
171.488,436 |
9.084.171,440 |
Imóvel Nº 01 (Rua Ana Rosa, Nº 2148, Divinópolis), Imóvel Nº 02 (Rua Ana Rosa, Nº 755, Divinópolis), Imóvel Nº 03 (Rua Ana Rosa, Nº 759, Divinópolis), Imóvel Nº 04 (Rua Ana Rosa, Nº 765, Divinópolis), Imóvel Nº 05 (Rua Ana Rosa, Nº 767, Divinópolis), Imóvel Nº 06 (Rua Ana Rosa, Nº 677, Divinópolis) |
9. Imóvel 7: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua Antônio Castro Alves, s/n (esquina com Rua 25 de Maio), São Cristóvão, Arcoverde-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Transcrição nº 10.130, fls 33 do livro 3-Y, no Cartório do 1º Ofício de Arcoverde, em 11 de fevereiro de 1972:
Área Total: 1.500,00 m²
LADOS |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS (m) |
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L |
||
ESTE (m) |
NORTE (m) |
CONFRONTANTES |
|||
V01 - V02 |
179°48'46" |
50,00 |
712.437,666 |
9.069.543,415 |
Corredor Público |
V02 - V03 |
269°48'46" |
30,00 |
712.437,830 |
9.069.493,415 |
Rua 25 de Maio |
V03 - V04 |
359°48'46" |
50,00 |
712.407,830 |
9.069.493,317 |
Rua Antônio Castro Alves |
V04 - V01 |
089°48'46" |
30,00 |
712.407,667 |
9.069.543,317 |
Imóvel nº 197 (Rua Antônio Castro Alves) |
10. Imóvel 8: Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Olinda.
Justificativa
MENSAGEM Nº 54/2020
Recife, 23 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Ordinária, que autoriza o Estado de Pernambuco a alienar imóveis do seu patrimônio, e dá outras providências.
A proposição normativa ora encaminhada volta-se a obter autorização legislativa específica para alienação dos bens imóveis sob a titularidade ou posse do Estado de Pernambuco, os quais não vêm sendo utilizados pela administração pública estadual.
A medida guarda conformidade com a disciplina fixada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008, que estabelece normas sobre licitação, na modalidade de leilão, no âmbito da Administração Pública Estadual.
A presente iniciativa decorre de avaliação técnica no âmbito da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado, vinculada à Secretaria de Administração, que concluiu que a manutenção da titularidade imobiliária sobre os bens indicados no Anexo Único da proposição ensejam inúmeras despesas ao Governo do Estado, tais como: manutenção, reformas, taxas, vigilância, controle de epidemias, além de causar impactos negativos para sociedade nos âmbitos urbanístico e ambiental, ensejar a desvalorização imobiliária não só do patrimônio do Estado, como dos particulares instalados no entorno, bem como iminente risco de impetração de ações possessórias decorrentes de esbulho e turbação.
Há de se ressaltar que autorização legislativa que se pretende obter é providência revestida de interesse público, por permitir a redução das despesas com a conservação de bens sem utilidade para a administração, como também por viabilizar a obtenção de recursos para a execução de obras e serviços públicos e de políticas voltadas ao atendimento das necessidades da população de nosso Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 25/09/2020 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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