Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1548/2020

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.

     § 1º As alienações de que trata o caput serão precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008.

     § 2º As alienações de que trata o caput poderão ser realizadas mesmo que inexista título hábil à transferência da propriedade, mediante cessão onerosa dos direitos possessórios.

     Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.

     Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados à:

     I - aquisição ou construção de imóveis;

     II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;

     III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e

     IV - regularização fundiária de imóveis públicos.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO

1. Imóvel 1: Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE;

2. Imóvel 2: Avenida Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Recife-PE;

3. Imóvel 3A: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1), São José, Recife-PE;

4. Imóvel 3B: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1A), São José, Recife-PE;

5. Imóvel 4A: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:

Área Total: 756,44 m²

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V02

123°06’58”

24,23

599574.87

9133468.51

 

V02 - V03

212°25’11”

30,11

599558.74

9133443.08

 

V03 - V04

302°50’20”

25,21

599537.56

9133456.75

 

V04 - V01

32°55’02”

30,24

599553.99

9133482.13

 

 

6. Imóvel 4B: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:

Área Total: 754,68 m²

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V02

122°28’54”

25,13

599596.06

9133455.02

 

V02 - V03

212°35’11”

30,09

599579.85

9133429.66

 

V03 - V04

302°26’58”

18,32

599564.39

9133439.49

 

V04 - V05

302°25’54”

6,70

599558.74

9133443.08

 

V05 - V01

32°23’11”

30,11

599574.87

9133468.51

 


7. Imóvel 5: localizado às margens da PE-35, Lotes 08 e 09, Quadra D, Centro, Igarassu-PE. Transcrição nº 393-R no Ofício Único de Igarassu em 31 de janeiro de 1972.

Área Total: 750,00 m²

Frente

PE-35

Lateral Esquerda

Rua Joaquim Santana

Lateral Direita

Imóvel s/n da PE-35

Fundos

Imóvel s/n da Rua Joaquim Santana Rua Escritor Álvaro Lins.

 

8. Imóvel 6: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua São Fernando, nº 221, Divinópolis, Caruaru-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru sob o registro R-5 - 14.666, em 10 de fevereiro de 2005:

Área Total: 2.595,62 m²

9

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V29

131°23'22"

43,62

171.540,277

  9.084.205,399

Imóvel N° 07 (Rua Afonso Aires, Nº 101A, Divinópolis), Imóvel Nº 08 (Rua Afonso Aires, Nº 105A, Divinópolis), Imóvel Nº 09 (Rua Afonso Aires, Nº 87, Divinópolis), Imóvel Nº 10 (Rua Afonso Aires, Nº 87A, divinópolis), Imóvel Nº 11 (Rua Afonso Aires, Nº 83, Divinópolis), Imóvel Nº 12 (Rua Afonso Aires, Nº 79, Divinópolis)

V29 - V30

239°06'33"

11,28

171.572,999

  9.084.176,561

CEAGEPE (Remanescente)

V30 - V31

247°20'39"

18,22

171.563,315

  9.084.170,768

CEAGEPE (Remanescente)

V31 - V32

253°15'47"

12,47

171.546,498

  9.084.163,748

CEAGEPE (Remanescente)

V32 - V33

245°56'49"

30,00

171.534,558

  9.084.160,157

CEAGEPE (Remanescente)

V33 - V34

246°10'33"

12,75

171.507,159

  9.084.147,928

CEAGEPE (Remanescente)

V34 - V25

271°28'59"

1,68

171.495,499

  9.084.142,780

CEAGEPE (Remanescente)

V25 - V26

347°15'04"

15,02

171.493,823

  9.084.142,823

BR-104

V26 - V27

351°33'39"

5,79

171.490,508

  9.084.157,475

BR-104

V27 - V28

351°33'36"

8,33

171.489,658

  9.084.163,201

BR-104

V28 - V01

56°46'20"

61,97

171.488,436

  9.084.171,440

Imóvel Nº 01 (Rua Ana Rosa, Nº 2148, Divinópolis), Imóvel Nº 02 (Rua Ana Rosa, Nº 755, Divinópolis), Imóvel Nº 03 (Rua Ana Rosa, Nº 759, Divinópolis), Imóvel Nº 04 (Rua Ana Rosa, Nº 765, Divinópolis), Imóvel Nº 05 (Rua Ana Rosa, Nº 767, Divinópolis), Imóvel Nº 06 (Rua Ana Rosa, Nº 677, Divinópolis)

 

9. Imóvel 7: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua Antônio Castro Alves, s/n (esquina com Rua 25 de Maio), São Cristóvão, Arcoverde-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Transcrição nº 10.130, fls 33 do livro 3-Y, no Cartório do 1º Ofício de Arcoverde, em 11 de fevereiro de 1972:

Área Total: 1.500,00 m²

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V02

179°48'46"

50,00

712.437,666

9.069.543,415

Corredor Público

V02 - V03

269°48'46"

30,00

712.437,830

9.069.493,415

Rua 25 de Maio

V03 - V04

359°48'46"

50,00

712.407,830

9.069.493,317

Rua Antônio Castro Alves

V04 - V01

089°48'46"

30,00

    712.407,667

     9.069.543,317

Imóvel nº 197 (Rua Antônio Castro Alves)

 

10. Imóvel 8: Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Olinda.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 54/2020

Recife, 23 de setembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Ordinária, que autoriza o Estado de Pernambuco a alienar imóveis do seu patrimônio, e dá outras providências.

     A proposição normativa ora encaminhada volta-se a obter autorização legislativa específica para alienação dos bens imóveis sob a titularidade ou posse do Estado de Pernambuco, os quais não vêm sendo utilizados pela administração pública estadual.

     A medida guarda conformidade com a disciplina fixada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008, que estabelece normas sobre licitação, na modalidade de leilão, no âmbito da Administração Pública Estadual.

     A presente iniciativa decorre de avaliação técnica no âmbito da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado, vinculada à Secretaria de Administração, que concluiu que a manutenção da titularidade imobiliária sobre os bens indicados no Anexo Único da proposição ensejam inúmeras despesas ao Governo do Estado, tais como: manutenção, reformas, taxas, vigilância, controle de epidemias, além de causar impactos negativos para sociedade nos âmbitos urbanístico e ambiental, ensejar a desvalorização imobiliária não só do patrimônio do Estado, como dos particulares instalados no entorno, bem como iminente risco de impetração de ações possessórias decorrentes de esbulho e turbação.

     Há de se ressaltar que autorização legislativa que se pretende obter é providência revestida de interesse público, por permitir a redução das despesas com a conservação de bens sem utilidade para a administração, como também por viabilizar a obtenção de recursos para a execução de obras e serviços públicos e de políticas voltadas ao atendimento das necessidades da população de nosso Estado.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor

Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[01/12/2020 14:44:42] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/12/2020 14:44:53] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/09/2022 17:10:14] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[13/10/2020 17:35:57] PUBLICADO
[19/11/2020 13:15:41] EMITIR PARECER
[19/11/2020 17:11:04] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/11/2020 17:11:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/09/2020 19:31:09] ASSINADO
[24/09/2020 19:34:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2020 19:35:55] DESPACHADO
[24/09/2020 19:36:04] EMITIR PARECER
[24/09/2020 19:37:04] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/09/2020 11:17:05] PUBLICADO
[25/09/2020 11:17:08] PUBLICADO
[25/09/2020 11:17:49] PUBLICADO
[28/09/2020 15:13:33] PUBLICADO
[28/09/2020 15:13:35] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2020 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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