
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1545/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS) em hospitais de grande porte do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os hospitais de grande porte ficam obrigados a contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, ou capacitar funcionários para auxiliar no atendimento de pessoas surdas em consultas, internações, procedimentos e atendimentos de urgência e emergência.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
§1º Hospitais de grande porte: aqueles que possuem acima de 100 leitos.
§2º Intéprete da linguagem Brasileira de Sinais: todo aquele que possui formação em curso de LIBRAS em instituição devidamente reconhecida.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Justificativa
Deficientes auditivos muitas vezes, encontram dificuldades no atendimento em hospitais, pois não conseguem se comunicar para relatar o que estão sentindo devido a falta de profissionais capacitados para se comunicar com o paciente deficiente auditivo.
A saúde dos nossos deficientes auditivos não pode ser negligenciada de tal maneira, é preciso que hospitais de grande porte tenham intérpretes de LIBRAS, para evitar constragimento para o paciente, bem como para recepcionista, médicos e toda equipe.
No mais, é sabido que Lei Federal já disciplina a matéria, no entando, não podemos descuidar e permitir que pacientes deficientes auditivos passem por constragimento, ou até deixem de ter o devido tratamento médico por falta de comunicação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria em questão.
Histórico
João Paulo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2020 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2020 | |
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