Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1545/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS) em hospitais de grande porte do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º  Os hospitais de grande porte ficam obrigados a contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, ou capacitar funcionários para auxiliar no atendimento de pessoas surdas em consultas, internações, procedimentos e atendimentos de urgência e emergência.

     Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:

     §1º Hospitais de grande porte: aqueles que possuem acima de 100 leitos.

     §2º Intéprete da linguagem Brasileira de Sinais: todo aquele que possui formação em curso de LIBRAS em instituição devidamente reconhecida.

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Autor: João Paulo Costa

Justificativa

Deficientes auditivos muitas vezes, encontram dificuldades no atendimento em hospitais, pois não conseguem se comunicar para relatar o que estão sentindo devido a falta de profissionais capacitados para se comunicar com o paciente deficiente auditivo.

A saúde dos nossos deficientes auditivos não pode ser negligenciada de tal maneira, é preciso que hospitais de grande porte tenham intérpretes de LIBRAS, para evitar constragimento para o paciente, bem como para recepcionista, médicos e toda equipe.

No mais, é sabido que Lei Federal já disciplina a matéria, no entando, não podemos descuidar e permitir que pacientes deficientes auditivos passem por constragimento, ou até deixem de ter o devido tratamento médico por falta de comunicação.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria em questão.

Histórico

[08/04/2021 22:40:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 17:27:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/03/2021 15:59:23] EMITIR PARECER
[19/03/2021 15:07:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/03/2021 15:07:59] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[23/09/2020 10:39:57] ASSINADO
[23/09/2020 10:51:12] ENVIADO P/ SGMD
[23/09/2020 21:41:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2020 15:41:24] DESPACHADO
[24/09/2020 15:41:52] EMITIR PARECER
[24/09/2020 17:15:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/09/2020 11:17:05] PUBLICADO
[25/09/2020 11:17:08] PUBLICADO
[25/09/2020 11:17:49] PUBLICADO
[25/09/2020 11:52:09] PUBLICADO
[25/09/2020 11:52:10] PUBLICADO
[28/09/2020 15:13:33] PUBLICADO
[28/09/2020 15:13:34] PUBLICADO

João Paulo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2020 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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