
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1530/2020
Altera a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, e dá providências correlatas, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................
......................................................................
§ 3º Para a produção de unidades habitacionais, fica autorizada ainda a utilização de tecnologias modernas de construção automatizada, incluindo a utilização de impressoras em três dimensões (3D)." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que intenta modificar a Lei Estadual nº 13.619/2008, que trata do Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS.
O incansável avanço tecnológico trouxe diversas comodidades à sociedade, sendo uma das grandes inovações as impressoras em 3 dimensões (3D). Estas existem em diversos tamanhos e para as mais diversas finalidades e, embora ainda de alto custo para a maior parte da população, prometem trazer mudanças disruptivas na produção de bens.
Um dos setores em que esse avanço pode trazer grandes benefícios à população é na construção de habitações. Impressoras 3D de grande porte já conseguem, de modo supervisionado, construir casas de baixo custo e com grande agilidade. Tais iniciativas ainda são recentes no país, embora já haja notícia de sua utilização no município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte.
De modo a evitar entraves burocráticos na adoção dessas inovações, e em respeito ao princípio da legalidade na Administração Pública, apresentamos este projeto a fim de autorizar a utilização dessas novas tecnologias.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/09/2020 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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