
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1490/2020
Altera a Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° A Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 47. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 6º A obrigação de que trata o caput poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 49/2020
Recife, 04 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que promove alterações na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC no âmbito do Estado de Pernambuco, para promover a atualização da legislação estadual, de modo a permitir o aprimoramento da execução de ações de política ambiental nas unidades de conservação de nosso Estado.
A modificação proposta adequa a legislação ambiental estadual à disciplina federal e quando aprovada permitirá a recepção de recursos da compensação ambiental para apoio à manutenção de unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável, desde que de posse e domínio públicos. A proposição guarda inteira conformidade com o disposto no §1º do art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na redação que lhe foi conferida pela Lei Federal nº 13.668, 28 de maio de 2018.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/09/2020 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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