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PROJETO DE RESOLUÇÃO 1752/2021

Submete a indicação do Cuscuz, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica submetida a indicação do Cuscuz, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     Existem muitas receitas de cuscuz pelo mundo, mas nenhuma como a do Cuscuz nordestino, prato tão típico do povo pernambucano. A iguaria é feita com milho e cozida no vapor, normalmente em uma cuscuzeira.

     Mais parecido com o cuscuz africano, o nosso é granulado e recebe muitos acompanhamentos como ovos, manteiga, carne de sol. Já em sua versão doce, o Cuscuz é embebido em leite de coco. O alimento é geralmente consumido no café da manhã, mas não raro está presente nas outras refeições diárias.

     Não restam dúvidas, portanto, de que o Cuscuz se trata de um patrimônio cultural imaterial do povo pernambucano. Logo, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

          

Histórico

[01/02/2021 12:56:43] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2021 18:18:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2021 19:07:22] RENUMERADO
[01/02/2021 19:54:41] DESPACHADO
[01/02/2021 19:54:59] EMITIR PARECER
[01/02/2021 19:56:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2021 17:23:41] PUBLICADO
[04/03/2021 16:11:27] EMITIR PARECER
[05/03/2021 15:43:35] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/03/2021 11:22:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO
[12/09/2022 15:15:52] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[28/08/2020 10:40:13] ASSINADO
[28/08/2020 10:40:36] ENVIADO P/ SGMD
[29/08/2020 12:09:24] RETORNADO PARA O AUTOR

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2021 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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