
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1464/2020
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir dispositivo sobre prazo de devolução de pagamento.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 178-A. Na ocasião da venda de veículos em que se exija o pagamento de qualquer valor a título de sinal, e a transação comercial não tenha sido concluída, é direito do consumidor, o recebendo do valor de sinal de forma integral em até 72 horas ou 3 dias uteis. (AC)
Parágrafo único. A devolução desse pagamento poderá ser realizada através de moeda em espécie, depósito ou transferência bancária, desde que não ultrapasse o prazo citado no caput. "(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
As transações comerciais na venda de veículos em algumas ocasiões, os estabelecimentos solicitam ao consumidor, o pagamento de um determinado valor como forma de sinal. Esse valor, caso a transação seja concluída, é devidamente abatido do valor a ser pago ou financiado como manda o Código de Defesa do Consumidor. Todavia, em alguns casos por motivos diversos, desde cadastro não aprovado ou desistência do consumidor na conclusão da compra do bem, o sinal pago deve ser devolvido conforme determina a legislação, porém, não há um prazo específico para o procedimento.
Nosso projeto versa incluir na Lei Nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco esse dispositivo, a fim de proteger o consumidor em Pernambuco.
Solicito aos Nobres Pares, a Aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Alessandra Vieira
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/09/2020 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4131/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 4705/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2020 |