
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1442/2020
Dispõe sobre o estabelecimento de fila de espera para vagas nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Texto Completo
Art. 1º A rede pública estadual de ensino deverá manter e divulgar lista de espera para ingresso em suas escolas, caso não haja vagas suficientes.
§1º A divulgação deverá ser realizada em portal da rede mundial de computadores, com ampla publicidade e atualização, no mínimo, quinzenalmente.
§2º A lista deverá ser exibida na ordem de prioridade para preenchimento da vaga, com as informações descritas em regulamento.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo aumentar a transparência no preenchimento de vagas na rede pública estadual de ensino.
Sabe-se que muito já foi alcançado em matéria de acesso à educação em atenção à diretriz máxima constitucional de universalizar o ensino básico, entendido como pré-escola, ensino fundamental e médio.
Contudo, sabe-se que há várias escolas na rede estadual de ensino, sendo que as mais disputadas têm rapidamente suas vagas esgotadas no período de matrículas, a qual é feita de maneira virtual.
Assim, de modo a garantir maior transparência e controle pelos alunos que não tiveram acesso à suas escolas desejadas, propomos este projeto, a fim de garantir manutenção e divulgação de fila de espera para controle por parte dos postulantes.
Do ponto de vista da constitucionalidade, nossa proposição certamente é válida uma vez que trata de matéria constante na competência legislativa concorrente dos Estados, segundo dispõe a Carta da República:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
Ademais, recentemente, foi aprovada a lei estadual nº 16.975/2020, de autoria parlamentar, que tratava acerca de prioridade de vagas em escolas de tempo integral. Logo, esta egrégia casa legislativa reconhece a possibilidade da proposição sobre a matéria.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
José Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/08/2020 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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