
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1425/2020
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.
Texto Completo
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, excepcionalmente, por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, será prorrogado para 30 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 045/2020
Recife, 17 de agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que que trata da prorrogação do atual mandato dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural-CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.
A presente proposição é necessária por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Nesse cenário, a participação no processo seletivo dos representantes de 20 (vinte) segmentos culturais fica bastante complicada, uma vez que os fóruns eletivos não podem ser realizados presencialmente e a opção virtual não se apresenta como eficaz, por não atender a todos, já que a falta de acesso à internet é uma realidade, notadamente para o segmento de cultura popular.
Desta forma, por ser a medida mais adequada para garantir um processo seletivo democrático, pretende-se prorrogar o mandato dos membros do CEPC/PE, que se findará em agosto do corrente ano, para 30 de junho de 2021.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/08/2020 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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