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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1425/2020

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural-  CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.

Texto Completo

     Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, excepcionalmente, por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, será prorrogado para 30 de junho de 2021.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     045/2020

Recife, 17 de  agosto de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que que trata da prorrogação do atual mandato dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural-CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014. 

     A presente proposição é necessária por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Nesse cenário, a participação no processo seletivo dos representantes de 20 (vinte) segmentos culturais fica bastante complicada, uma vez que os fóruns eletivos não podem ser realizados presencialmente e a opção virtual não se apresenta como eficaz, por não atender a todos, já que a falta de acesso à internet é uma realidade, notadamente para o segmento de cultura popular.

     Desta forma, por ser a medida mais adequada para garantir um processo seletivo democrático, pretende-se prorrogar o mandato dos membros do CEPC/PE, que se findará em agosto do corrente ano, para 30 de junho de 2021.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[06/09/2022 16:30:21] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/08/2020 19:55:57] ASSINADO
[17/08/2020 19:56:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/08/2020 19:57:14] DESPACHADO
[17/08/2020 19:57:31] EMITIR PARECER
[17/08/2020 19:57:59] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/09/2020 13:19:04] EMITIR PARECER
[17/11/2020 14:15:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/11/2020 14:16:33] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/11/2020 14:16:54] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/11/2020 14:17:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/08/2020 15:08:09] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/08/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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