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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1496/2020

Adota Edusa Pereira como patrona dos direitos da pessoa idosa em Pernambuco

Texto Completo

     Art. 1º Fica declarado Edusa César Menezes de Araújo Pereira como patrona dos direitos da pessoa idosa em Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

Edusa César Menezes de Araújo Pereira lutou para que a sociedade tivesse um olhar de cidadania com a pessoa idosa. Edusa Pereira, como gostava de ser chamada, foi uma feminista incansável voltada à defesa dos direitos da mulher idosa e conquistou reconhecimento nacional como uma mulher que enfrentou a sociedade para desconstruir o discurso da infantilização da pessoa idosa. "Se você tem saúde e tem clareza do que você quer. Por que não continuar como pessoa produtiva na sociedade?", questionava Edusa.   

A Secretaria da Mulher de Pernambuco teve a honra de contar com a inspiração teórica e ação de Edusa Pereira no Comitê Interinstitucional Pró-Mulher idosa e como Conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE). Eduza Pereira foi Consultora da Caravana da Cidadania, vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa – CEDI e Diretora Cultural da Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade – PE. 

Edusa Pereira foi destaque nacional, como vencedora do Prêmio Claudia 2012, por indicação da Secretaria da Mulher de Pernambuco, na categoria Política Públicas - Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, em 2015, vencedora na categoria Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa da 21ª Edição do Prêmio Direitos Humanos, da  Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. 
 

Histórico

[05/11/2020 12:58:14] EMITIR PARECER
[06/09/2022 17:13:14] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[06/11/2020 11:25:27] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/11/2020 11:26:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[09/09/2020 15:15:55] ENVIADO P/ SGMD
[10/09/2020 15:49:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/09/2020 16:55:20] DESPACHADO
[10/09/2020 16:55:32] EMITIR PARECER
[10/09/2020 16:56:17] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/09/2020 14:13:09] PUBLICADO
[11/11/2020 12:41:11] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[13/08/2020 22:14:50] ASSINADO

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/09/2020 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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