
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1416/2020
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de vedar o aumento arbitrário de preços dos produtos da cesta básica durante calamidades públicas, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social.
Texto Completo
Art. 1º O art. 23. da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 23. ........................................................................................
.................................................................................................
IV - elevar, de forma arbitrária ou sem justa causa, o preço de serviços ou produtos, inclusive da cesta básica, notadamente em decorrência de guerra, calamidade pública, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social; e, (NR)
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano calendário civil seguinte ao de sua publicação oficial.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que modifica a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
Em breve síntese, a presente proposição busca incluir, na redação do atual inciso IV do art. 23, os itens que compõem a cesta básica, de forma a deixar expresso que a vedação abrange os referidos produtos.
Propõe-se a presente alteração tendo em vista que os itens da cesta básica possuem fundamental importância para a parcela mais carente da população, de forma que a alteração na redação ora proposta pode facilitar a aplicação da norma atualmente prevista no Código Estadual de Defesa do Consumidor.
Cumpre registrar que o projeto tem amparo na amparo na competência legislativa concorrente dos Estados-membros (art. 24, incisos V, VIII e IX, da Constituição Federal). Além disso, não existe impedimento para a iniciativa parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º da Constituição Estadual).
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/08/2020 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 6485/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2021 |