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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1326/2020

Altera a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF de fundos que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Lei nº 15.145 de 8 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF, de natureza contábil e prazo indeterminado de duração, vinculado à Secretaria da Casa Civil, com a finalidade de gerenciar recursos destinados à implementação de políticas e projetos de regularização fundiária. (NR)
..........................................................................................................................

Art 5º.................................................................................................................

I - Secretaria da Casa Civil; (NR)
.........................................................................................................................

VI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)

VII - Secretaria de Administração. (NR)

§ 1º O Conselho Deliberativo do FRF é presidido pelo Secretário da Casa Civil, podendo fazer-se representar por procurador devidamente designado. (NR)
........................................................................................................................” 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 40/2020

Recife, 04 de agosto de 2020.

Senhor Presidente,

     Valho-me do ensejo para remeter a essa egrégia Assembleia Projeto de Lei que altera a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo de Recuperação Fundiária – FRF.

     O referido Projeto de Lei objetiva alterar a vinculação do FRF em decorrência do deslocamento do seu órgão gestor, a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, da Secretaria de Administração para a Secretaria da Casa Civil, por meio da Lei nº 16.683, de 1º de novembro de 2019, que alterou o art. 2º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
 

Histórico

[03/09/2020 18:37:54] EMITIR PARECER
[04/09/2020 17:20:38] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/09/2020 20:09:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/08/2020 15:31:25] ASSINADO
[05/08/2020 18:19:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/08/2020 18:27:43] DESPACHADO
[05/08/2020 18:28:29] EMITIR PARECER
[05/08/2020 18:29:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/09/2020 11:44:30] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/08/2020 12:45:56] PUBLICADO
[06/09/2022 16:27:46] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/08/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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