
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1323/2020
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, área de terra situada no Município de Escada.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade do Recife, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel de sua propriedade, com área de 71,5782ha (setenta e um hectares e cinquenta e sete ares e oitenta e dois centíares), com suas benfeitorias porventura existentes, desmembrada do denominado “Engenho Canto Escuro”, situado no Município de Escada, matriculado sob o nº 3808 junto ao Serviço Notarial e Registral de Escada/PE – Cartório Único, conforme limites e confrontações constantes no Anexo Único.
§ 1º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, a partir da publicação desta Lei, fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à propriedade sobre a área de terra descrita no caput, devendo tomar todas as medidas cabíveis para a ocupação de empreendimentos econômicos no local.
§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3º A doação de que trata o caput se formalizará mediante termo ou escritura de doação, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 71,5782 ha
Área (Sistema Geodésico Local): 71,5782 ha Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Perímetro (m): 3.767,92 m Azimutes: Azimutes geodésicos DESCRIÇÃO DA PARCELA VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações Cartório (CNS): (07.759-4) Escada — PE VRCU-P-2006 -35° 15'09,562" -8°23'17,207" 103,44 VRCU-P-2005 134°34' 388,23 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2005 -35°15'00,522" -8°23'26,075" 99,14 VRCU-P-2004 224°39' 369,69 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2004 -35°15'09,016" -8°23'34,634" 100,48 VRCU-P-2003 134°43' 400,01 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2003 -35°14'59,726" -8° 23'43,797" 104,2 VRCU-P-2002 224°40' 729,79 ENGENHO CANTO ESCURO -PARTE 1 VRCU-P-2002 -35°15'16,500" -8°24'00,686" 146,02 VRCU-P-2001 314°42' 400,13 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2001 -35°15'25,796" -8° 23'51,525" 121,03 VRCU-P-2000 315°01' 383,48 ENGENHO CANTO ESCURO -PARTE 1 VRCU-P-2000 -35°15'34,655" -8'23'42,694" 104,7 VRCU-P-2006 44°26' 1096,58 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1.
Justificativa
MENSAGEM Nº 036/2020
Recife, 03 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que autoriza ao Estado de Pernambuco doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER área de terra situada no Município de Escada.
A presente proposição normativa visa conferir à AD/DIPER instrumentos de execução de suas atribuições institucionais relativas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de energia e do agronegócio no Estado de Pernambuco.
Deve-se destacar que, nos termos do Decreto nº 41.415, de 9 de janeiro de 2015, a referida área foi declarada de interesse público e, posteriormente, foi desapropriada pela AD/DIPER com a finalidade de implantar unidade industrial situada na Região de Desenvolvimento da Mata Sul.
Portanto, a doação da área desapropriada à AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual, cujo objeto social é fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, consoante Lei nº 16.440, de 30 de outubro de 2018, justifica-se para proceder-se à adequada destinação do imóvel desapropriado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/07/2020 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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