Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 533/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

         “Art. 1º A Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, em recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente..’" (NR)

Histórico

[01/10/2019 13:36:48] ASSINADA
[01/10/2019 13:36:53] ENVIADA P/ SGMD
[01/10/2019 17:14:02] NUMERADA
[01/10/2019 17:14:47] DESPACHADA
[01/10/2019 17:15:04] EMITIR PARECER
[01/10/2019 17:15:04] EMITIR PARECER
[01/10/2019 17:15:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.