
Emenda 1/2019
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 533/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, em recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente..’" (NR)
Histórico