Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1319/2020

Altera o art. 6º da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, para atribuir à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva.

Texto Completo

     Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .............................................................................................................

I - o Contrato CGPE Nº 001/2006, cujo objeto é a Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do destino de lazer praia do Paiva, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 34/2020

Recife, 30 de junho de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera o art. 6º da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco.

     A providência limita-se a atribuir a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, como medida de aperfeiçoamento da gestão pública desse empreendimento estratégico.

     Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
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[01/07/2020 11:16:36] PUBLICADO
[01/07/2020 11:43:51] PUBLICADO
[01/07/2020 11:43:52] PUBLICADO
[01/07/2020 11:43:52] PUBLICADO
[01/07/2020 11:44:15] PUBLICADO
[05/09/2022 16:54:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/09/2022 17:04:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/09/2022 17:04:34] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/09/2022 17:04:52] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/06/2020 20:55:10] ASSINADO
[30/06/2020 20:55:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2020 21:00:36] DESPACHADO
[30/06/2020 21:00:52] EMITIR PARECER
[30/06/2020 21:59:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/07/2020 08:19:11] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/07/2020 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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