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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1318/2020

Modifica a Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 13 da Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 13. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 5º Do valor arrecadado por meio da TFAPE, 30% (trinta por cento) do destinado à CPRH serão transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, em apoio às atividades da CPRH, observando: (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 33/2020

Recife, 29 de junho de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que modifica a Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.

     A presente proposição tem por objetivo viabilizar que os 30% (trinta por cento) do valor destinado à Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH, por meio da arrecadação da TFAPE, que são transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pela Organização Militar Estadual – OME da Polícia Militar de Pernambuco responsável pelo policiamento do meio ambiente, em apoio às atividades da CPRH, possam ser transferidos à Secretaria de Defesa Social para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental de todos os seus órgãos operativos, em apoio às atividades da CPRH. 

     Desta forma, pretende-se que os recursos transferidos à Secretaria de Defesa Social possam ser melhor distribuídos entre os seus órgãos operativos, em apoio às atividades da CPRH, tornando o aparelhamento e as operações de fiscalização ambiental mais eficientes. 
 
     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
[01/07/2020 11:11:31] PUBLICADO
[01/07/2020 11:16:13] PUBLICADO
[01/07/2020 11:16:14] PUBLICADO
[01/07/2020 11:43:51] PUBLICADO
[01/07/2020 11:43:52] PUBLICADO
[01/07/2020 11:43:52] PUBLICADO
[01/07/2020 11:44:15] PUBLICADO
[05/09/2022 16:53:25] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/09/2022 17:02:58] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/09/2022 17:03:27] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/09/2022 17:03:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/06/2020 20:52:23] ASSINADO
[30/06/2020 20:52:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2020 20:59:36] DESPACHADO
[30/06/2020 21:00:02] EMITIR PARECER
[30/06/2020 21:59:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/07/2020 08:18:47] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/07/2020 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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