
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1318/2020
Modifica a Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
Texto Completo
Art. 1º O art. 13 da Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 13. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5º Do valor arrecadado por meio da TFAPE, 30% (trinta por cento) do destinado à CPRH serão transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, em apoio às atividades da CPRH, observando: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 33/2020
Recife, 29 de junho de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que modifica a Lei n° 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar que os 30% (trinta por cento) do valor destinado à Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH, por meio da arrecadação da TFAPE, que são transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pela Organização Militar Estadual – OME da Polícia Militar de Pernambuco responsável pelo policiamento do meio ambiente, em apoio às atividades da CPRH, possam ser transferidos à Secretaria de Defesa Social para custear o aparelhamento e operações de fiscalização ambiental de todos os seus órgãos operativos, em apoio às atividades da CPRH.
Desta forma, pretende-se que os recursos transferidos à Secretaria de Defesa Social possam ser melhor distribuídos entre os seus órgãos operativos, em apoio às atividades da CPRH, tornando o aparelhamento e as operações de fiscalização ambiental mais eficientes.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/07/2020 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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