
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1313/2020
Dispõe sobre a divulgação específica em uma plataforma digital dos dados referentes ao andamento e os gastos com obras públicas, no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O Poder Executivo deverá publicizar, em plataforma digital que permita ao cidadão e à sociedade o acompanhamento do cronograma físico-financeiro, de todas as obras custeados por meio de recursos públicos, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito do Estado do Pernambuco.
§ 1º Deverão constar nesse equipamento online, os dados relativos à contratação como objeto, projeto básico, projeto executivo, local da obra, valor contratado, prazo de execução, cronograma e empresa ou técnico responsável.
§ 2º Também deve ser disponibilizado, quando em regime de parceria ou convênio com outros entes federados, a proporção de recursos expendidos e a serem expendidos por cada um individualmente.
§ 3º Os relatórios estarão disponíveis em plataforma digital, com endereço virtual próprio, de acesso livre a qualquer cidadão ou instituição interessada.
Art. 2º Serão igualmente publicadas todas as medições e pagamentos realizados e a serem realizados, de forma a um acompanhamento mais adequado da sociedade.
Art. 3º O Portal deverá contar, ainda, com mecanismos de interação do cidadão, de modo a contribuir com a fiscalização pública, que permita o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, onde o cidadão e outros dados para averiguação dos setores competentes.
Art. 4º A plataforma também poderá ser disponibilizada em formato de aplicativo para smartphones como forma de ampliar seu alcance e adesão do cidadão.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os dispositivos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data após sua publicação.
Justificativa
É notório e cabível a preocupação e anseio dos pernambucanos por fiscalizarem os atos financeiros realizados pela administração pública. As últimas notícias relacionadas a corrupção no país exerceram uma importância influência em torno dessa postura examinatória adotada pela população.
É salutar destacar que o Poder Legislativo colabora e incentiva essa participação do povo no que diz respeito as ações efetivadas pelos políticos democraticamente escolhidos para implementarem a vontade da população. É uma prerrogativa dos deputados inclusive essa atribuição de supervisionar as ações do Executivo, independente do partido que esteja no comando do Governo. Assim, construímos o presente projeto de Lei que pretende garantir a divulgação específica em uma plataforma digital dos dados referentes ao andamento e os gastos com obras públicas, no Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, resta-nos solicitar de nossos pares legislativos a aprovação dessa propositura.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/07/2020 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |