
Emenda 1/2019
Texto Completo
Art 1º Acresce ao art 3º do projeto de Lei 180/2019, a alínea h.
"Art 3º ..............................................................................................................
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h) pagamento de custas pela emissão de 1a. ou 2a. via de documentos pessoais, obrigatórios à contratação de pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda". (AC)
Art 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Histórico