Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

Art 1º Acresce ao art 3º do projeto de Lei 180/2019, a alínea h.

"Art 3º ..............................................................................................................

.........................................................................................................................

      h) pagamento de custas pela emissão de 1a. ou 2a. via de documentos pessoais, obrigatórios à contratação de pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda". (AC) 

Art 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Histórico

[29/04/2019 13:23:41] ASSINADA
[29/04/2019 13:56:25] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2019 13:56:54] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2019 18:35:39] NUMERADA
[29/04/2019 18:36:13] DESPACHADA
[29/04/2019 18:36:46] EMITIR PARECER
[29/04/2019 18:36:46] EMITIR PARECER
[29/04/2019 18:36:46] EMITIR PARECER
[29/04/2019 18:36:46] EMITIR PARECER
[29/04/2019 18:37:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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