Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

Artigo Único. O § 10 da Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 10. O descumprimento deste artigo poderá ensejar, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação:

 

I - representação à autoridade competente para fins de apuração quanto ao cometimento de crime de responsabilidade tipificado na legislação federal, nos termos do art. 38 desta Constituição; e

 

II - rejeição das contas do Governador pela Assembleia Legislativa, nos termos do inciso X do art. 14 desta Constituição.”

Histórico

[23/04/2019 13:51:35] ASSINADA
[23/04/2019 13:52:05] ENVIADA P/ SGMD
[23/04/2019 17:20:52] NUMERADA





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.