
Emenda 1/2019
Texto Completo
Artigo Único. O § 10 da Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2019 passa a ter a seguinte redação:
“§ 10. O descumprimento deste artigo poderá ensejar, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação:
I - representação à autoridade competente para fins de apuração quanto ao cometimento de crime de responsabilidade tipificado na legislação federal, nos termos do art. 38 desta Constituição; e
II - rejeição das contas do Governador pela Assembleia Legislativa, nos termos do inciso X do art. 14 desta Constituição.”
Histórico