
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 188/2020
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Barra de Guabiraba.
Texto Completo
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Barra de Guabiraba para fins de minimizar os efeitos da “ENXURRADA E INUNDAÇÃO”, codificada, nos termos da IN/MI 02/2016, respectivamente, no COBRADE 1.2.2.0.0 e COBRADE 1.2.1.0.0, classificado dentre os “desastres de grande intensidade” nível III”, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 200
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no art. 200, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
O Estado de Calamidade pública no município de Barra de Guabiraba se justifica pela últimas chuvas na região, causando inundação e transtornos em toda cidade, prejudicando a população, situação que foi agravada pelo rompimento da barragem Guilherme Pontes, na zona rural de Sairé.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2020 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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