
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1241/2020
Institui a gratuidade nos cursos regulares de graduação e nos cursos regulares acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco - UPE.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a gratuidade para os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação e nos cursos regulares acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco – UPE, na capital e no interior do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Governo do Estado de Pernambuco repassará à Universidade de Pernambuco – UPE os valores necessários ao seu funcionamento, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculados com base no número de matrículas confirmadas por unidade de ensino, através de relatório específico encaminhado ao Núcleo de Gestão de que trata a Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 31/2020
Recife, 16 de junho de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que institui a gratuidade nos cursos regulares de graduação e nos cursos regulares acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco – UPE.
A ampliação da escolaridade e a qualidade da educação, inclusive do ensino universitário, constituem meta fundamental e obrigatória para o sistema de planejamento educacional do Governo do Estado.
Desse modo, considerando que sua regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 34.380, de 15 de dezembro de 2009, e pelo Decreto nº 36.815, de 18 de julho de 2011, torna-se imprescindível que essa política pública seja devidamente regulada por lei, democraticamente aprovada pelo Parlamento, consolidando-se assim a Universidade de Pernambuco – UPE como principal agente de execução da estratégia de interiorização do ensino superior em Pernambuco com o objetivo de reduzir os desequilíbrios nas oportunidades de desenvolvimento entre a região metropolitana e o interior do Estado.
Destaco, na oportunidade, que a proposição ora encaminhada não acarretará impacto orçamentário, vez que mantém as mesmas regras e critérios de repasses existentes em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/06/2020 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Emenda | 1 | Priscila Krause |
Parecer FAVORAVEL | 3471/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 3482/2020 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 3484/2020 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 3556/2020 | Educação e Cultura |
Parecer REDACAO_FINAL | 3685/2020 | Redação Final |