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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1241/2020

Institui a gratuidade nos cursos regulares de graduação e nos cursos regulares acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco - UPE.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a gratuidade para os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação e nos cursos regulares acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco – UPE, na capital e no interior do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º O Governo do Estado de Pernambuco repassará à Universidade de Pernambuco – UPE os valores necessários ao seu funcionamento, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculados com base no número de matrículas confirmadas por unidade de ensino, através de relatório específico encaminhado ao Núcleo de Gestão de que trata a Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 31/2020

 Recife, 16 de junho de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que institui a gratuidade nos cursos regulares de graduação e nos cursos regulares acadêmicos de pós-graduação stricto sensu, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco – UPE.

     A ampliação da escolaridade e a qualidade da educação, inclusive do ensino universitário, constituem meta fundamental e obrigatória para o sistema de planejamento educacional do Governo do Estado.

     Desse modo, considerando que sua regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 34.380, de 15 de dezembro de 2009, e pelo Decreto nº 36.815, de 18 de julho de 2011, torna-se imprescindível que essa política pública seja devidamente regulada por lei, democraticamente aprovada pelo Parlamento, consolidando-se assim a Universidade de Pernambuco – UPE como principal agente de execução da estratégia de interiorização do ensino superior em Pernambuco com o objetivo de reduzir os desequilíbrios nas oportunidades de desenvolvimento entre a região metropolitana e o interior do Estado.

     Destaco, na oportunidade, que a proposição ora encaminhada não acarretará impacto orçamentário, vez que mantém as mesmas regras e critérios de repasses existentes em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[05/09/2022 15:10:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/09/2022 15:11:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/09/2022 15:12:28] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/09/2022 15:12:53] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[16/06/2020 11:29:29] ASSINADO
[16/06/2020 11:41:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/06/2020 11:42:54] DESPACHADO
[16/06/2020 11:43:28] EMITIR PARECER
[16/06/2020 11:43:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/06/2020 16:37:21] PUBLICADO
[31/07/2020 08:14:58] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/06/2020 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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