Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1238/2020

Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Tacaratu.

Texto Completo

     Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,135 hectare de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de Tacaratu, conforme memoriais descritivos constantes do Anexo Único.

     Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei:

     I - tem por finalidade viabilizar a obra da extensão do Complexo Eólico Fonte dos Ventos destinado à geração de energia elétrica, enquadrada como de utilidade pública conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, a Lei nº 11.206, de 1995, e a Instrução Normativa CPRH nº 007, de 29 de dezembro de 2006;

     II - fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, preferencialmente, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à vegetação suprimida, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

     Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO ÚNICO

Extensão do Complexo Eólico Fontes dos Ventos

 

1 – Memoriais Descritivos com as coordenadas dos vértices das referidas APPs, com área total de 0,135 hectare, em projeção UTM Zona 24S.

 

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 01

Município: Tacaratu                       UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu                        Perímetro (m): 72,3

Área (ha): 0,016ha                           Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000                    Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Coordenada UTM

Azimute

Distância

De

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

594183.38

9000429.88

175°26'47.19''

10.47

Vt1

Vt2

594184.19

9000419.43

265°46'34.45''

30.06

Vt2

Vt3

594154.21

9000417.29

66°05'28.83''

23.42

Vt3

Vt0

594175.64

9000426.73

67°46'23.93''

8.35

 

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 02

Município: Tacaratu                       UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu                        Perímetro (m): 64,2

Área (ha): 0,011ha                           Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000                    Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Coordenada UTM

Azimute

Distância

De

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

592575.79

9000229.45

189°19'47.02''

9.63

Vt1

Vt2

592574.21

9000219.95

245°48'20.70''

1.37

Vt2

Vt3

592572.96

9000219.39

245°31'10.87''

0.29

Vt3

Vt4

592572.69

9000219.27

258°36'38.09''

10.83

Vt4

Vt5

592562.07

9000217.16

258°36'37.95''

7.42

Vt5

Vt6

592554.80

9000215.71

258°36'38.87''

4.95

Vt6

Vt7

592549.94

9000214.74

64°20'35.67''

1.69

Vt7

Vt0

592551.47

9000215.47

59°58'42.29''

28.06

 

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso Externo 01 – Área 03

Município: Tacaratu                        UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu                        Perímetro (m): 108

Área (ha): 0,051ha                           Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000                    Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Coordenada UTM

Azimute

Distância

De

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

589770.92

9003282.57

109°58'54.03''

4.43

Vt1

Vt2

589775.08

9003281.05

109°58'54.03''

1.50

Vt2

Vt3

589776.49

9003280.53

109°58'54.03''

0.35

Vt3

Vt4

589776.81

9003280.41

109°58'54.03''

9.58

Vt4

Vt5

589785.81

9003277.12

172°23'11.18''

11.65

Vt5

Vt6

589787.33

9003265.56

175°42'0.95''

25.77

Vt6

Vt7

589789.21

9003239.87

179°25'15.86''

1.18

Vt7

Vt8

589789.21

9003238.68

290°09'34.34''

13.75

Vt8

Vt9

589776.32

9003243.45

178°09'58.81''

0.16

Vt9

Vt10

589776.32

9003243.29

355°03'27.86''

1.05

Vt10

Vt11

589776.24

9003244.34

354°47'25.19''

2.30

Vt11

Vt12

589776.03

9003246.62

354°31'27.79''

2.30

Vt12

Vt13

589775.82

9003248.91

354°15'23.64''

2.11

Vt13

Vt14

589775.61

9003251.01

353°58'49.57''

2.11

Vt14

Vt15

589775.40

9003253.12

353°42'55.54''

1.93

Vt15

Vt16

589775.19

9003255.04

353°25'30.27''

2.11

Vt16

Vt17

589774.95

9003257.14

353°06'31.46''

2.11

Vt17

Vt18

589774.70

9003259.23

352°47'45.79''

1.93

Vt18

Vt19

589774.47

9003261.14

352°28'45.40''

1.93

Vt19

Vt20

589774.22

9003263.05

352°10'6.73''

1.74

Vt20

Vt21

589773.98

9003264.78

351°49'58.94''

1.92

Vt21

Vt22

589773.72

9003266.68

351°28'33.96''

1.92

Vt22

Vt23

589773.44

9003268.58

351°06'45.21''

1.74

Vt23

Vt24

589773.17

9003270.30

350°46'19.14''

1.56

Vt24

Vt25

589772.92

9003271.84

350°25'13.77''

1.74

Vt25

Vt26

589772.64

9003273.55

350°03'7.64''

1.55

Vt26

Vt27

589772.37

9003275.08

349°41'18.10''

1.55

Vt27

Vt28

589772.10

9003276.61

349°17'28.47''

1.73

Vt28

Vt29

589771.78

9003278.31

348°52'18.77''

1.54

Vt29

Vt30

589771.49

9003279.82

348°28'0.93''

1.55

Vt30

Vt0

589771.18

9003281.34

348°04'1.25''

1.26

 

Área de Supressão Vegetal em APP Acesso externo 02

Município: Tacaratu                        UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu                        Perímetro (m): 146.85

Área (ha): 0,045ha                           Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000                    Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Coordenada UTM

Azimute

Distância

De

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

595390.47

8997844.37

197°13'38.77''

11.77

Vt1

Vt2

595386.96

8997833.14

197°49'6.62''

15.77

Vt2

Vt3

595382.10

8997818.14

199°23'17.36''

15.76

Vt3

Vt4

595376.83

8997803.29

199°29'59.73''

16.07

Vt4

Vt5

595371.43

8997788.15

202°28'11.44''

6.92

Vt5

Vt6

595368.77

8997781.77

263°47'45.57''

5.82

Vt6

Vt7

595362.98

8997781.15

263°08'31.39''

0.84

Vt7

Vt8

595362.15

8997781.05

22°05'37.71''

7.06

Vt8

Vt9

595364.82

8997787.59

19°23'6.23''

4.47

Vt9

Vt10

595366.32

8997791.81

15°22'19.36''

13.76

Vt10

Vt11

595370.00

8997805.07

19°32'22.93''

15.85

Vt11

Vt12

595375.34

8997820.00

16°45'5.87''

16.05

Vt12

Vt13

595380.00

8997835.36

15°59'50.66''

8.49

Vt13

Vt0

595382.36

8997843.51

83°47'45.66''

8.16

 

Área de Supressão Vegetal em APP Parque Eólico Fonte dos Ventos Extensão

Município: Tacaratu                        UF: Pernambuco

Comarca: Tacaratu                        Perímetro (m): 138.49

Área (ha): 0,012ha                           Meridiano Central: -39

Datum: SIRGAS2000                    Sistema de Projeção: UTM Zona 24S

Vértices

Coordenada UTM

Azimute

Distância

De

Para

E(m)

N(m)

Vt0

Vt1

595566.91

8998337.00

89°51'47.03''

1.08

Vt1

Vt2

595567.99

8998337.00

205°55'55.47''

2.73

Vt2

Vt3

595566.79

8998334.55

201°10'3.81''

11.12

Vt3

Vt4

595562.75

8998324.18

198°29'16.81''

11.29

Vt4

Vt5

595559.14

8998313.48

201°54'13.63''

6.89

Vt5

Vt6

595556.56

8998307.10

201°54'10.73''

5.07

Vt6

Vt7

595554.65

8998302.40

204°18'32.13''

12.44

Vt7

Vt8

595549.51

8998291.07

203°34'18.39''

7.49

Vt8

Vt9

595546.49

8998284.21

201°54'36.12''

7.31

Vt9

Vt10

595543.75

8998277.44

198°59'23.83''

2.47

Vt10

Vt11

595542.94

8998275.11

258°11'43.21''

2.68

Vt11

Vt0

595540.31

8998274.56

22°56'0.09''

67.86

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 30/2020

Recife, 11 de junho de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP na área especificada no Anexo Único, localizada no Município de Tacaratu.

     A proposta normativa em questão, que se fundamenta no art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, decorre da necessidade de viabilizar a obra de extensão do Complexo Eólico Fonte dos Ventos, localizado no referido Município, de que trata a Lei n° 14.990, de 29 de maio de 2013. 

     Ressalto que a supressão de vegetação que ora se autoriza será devidamente compensada conforme determinação legal, de acordo com a proposta elaborada pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[11/06/2020 16:55:52] ASSINADO
[11/06/2020 16:56:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2020 16:57:07] DESPACHADO
[11/06/2020 16:57:37] EMITIR PARECER
[11/06/2020 17:01:59] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/09/2022 18:07:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/09/2022 18:08:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[12/09/2022 18:08:30] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[12/09/2022 18:08:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[13/06/2020 14:45:39] PUBLICADO
[20/07/2020 15:34:41] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2020 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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