
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 12/2020
Acresce o inc. XIV ao art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco fica acrescida do inciso XIV no art. 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................................
XIV - combater todas as formas de discriminação e o racismo comportamental, institucional e estrutural” (AC)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Um fato inequívoco, por que quantificado, qualificado e amplamente conhecido, é que o Brasil é um país estruturado por uma estratificação racial que consigna privilégios a parcela branca da população e desprestígios a pessoas negras, indígenas e aos não heterossexuais.
Essa dicotomia não se faz presente apenas quando das ofensas diretas, quando há violência dirigida a uma pessoa ou grupo determinado de pessoas, que é a forma visível de racismo que é percebida pelo comportamento.
É manifesto quando uma pessoa negra é impedida de acessar um espaço público, é agredida, é xingada por ser negra. O racismo comportamental assume essa forma explícita, portanto é o mais, frequentemente, mencionado, repudiado, combatido.
Mas o racismo velado, racismo das entrelinhas, das anedotas, incutido na linguagem, nas expressões, nos olhares, este ainda machuca e ainda é tolerado pela sociedade.
Está enraizado, estruturado na sociedade, apesar de todas as campanhas, de toda ostensiva repressão e combate, dentro das instituições administrativas do Estado ou com a interveniência do Poder Judiciário, uma parcela significativa da população brasileira, a maioria, segundo dados estatísticos oficiais, continua a ser preterida, desprestigiada, marginalizada, malvista e até mesmo indesejada.
É o caso do racismo institucional, que só se torna perceptível nos recortes sociais, quando se procede a análise comparativa entre pessoas negras e brancas seu grau de escolaridade, empregos, funções, salários, quando então, os resultados revelam desvantagens quanto ao acesso de benefícios estatais e de suas organizações.
O IBGE indicava em 2012 que 54,9% da população brasileira se autodeclarava preta ou parda e é nesse grupo específico da sociedade, a maioria, que repousa a desigualdade social mais consistente.
Estão os negros mais suscetíveis à violência, à vida no cárcere, à pobreza, ao trabalho braçal, às tarefas menores, aos papéis menores, à morte, posto que os negros representam 78,9% dos casos de homicídio, enquanto os números de feminicídio apontam 58,68% de mulheres negras como vítimas.
As abordagens policiais são mais violentas quando o abordado é um negro, a demora no atendimento no SUS é maior quando o paciente é um negro, esse racismo está institucionalizado nos governos, nas casas legislativas, nas instituições judiciárias.
Estes e outros dados e indicadores denotam que a população negra encontra-se em situação de grave vulnerabilidade com menor acesso a direitos e a serviços que deveriam ser garantidos a toda a população brasileira. Direitos e serviços que o Estado, por obrigação, deveria assegurar.
Decerto que, dentre as formas veladas de racismo, a raiz profunda de todo o mal encontra berço no racismo estrutural, que é uma parasitose cultural arraigada no DNA da sociedade brasileira, pois nela se estruturou e nela se consolidou. Indígenas ainda são vistos como silvícolas indolentes, ciganos como párias, negros não são associados às suas competências cognitivas, intelectuais. Eles estão, constantemente, retratados no imaginário popular como moradores de guetos urbanos. Ou são bons dançarinos, desportistas, pedreiros ou encanadores. São classificados por suas capacidades sexuais e físicas do mesmo jeito que nos tempos da escravidão. Nunca estão associados ao intelecto e aos grandes feitos humanos.
A cor da pele, significa muito mais do que aparenta. Está no silêncio dos números que apontam 2/3 da ocupação carcerária de negros ou pardos, está nas instituições governamentais e nos Poderes, está na 19ª legislatura desta Casa, predominantemente, branca.
Isso implica a impregnação do racismo em todos os espaços da vida social. Nas séries de TV os negros sempre estão associados ao crime e à pobreza, aos serviços braçais e de menor importância, papeis secundários, longe do protagonismo.
A mobilidade social, igualmente, é mais lenta entre os negros e mesmo com todo o avanço feito até aqui, no sentido de alavancar a equidade, como as políticas de promoção da igualdade racial e das ações afirmativas do Estado, de modo que não basta apenas dar oportunidades econômicas e acesso ao básico, é preciso mudar a consciência, desentranhar o racismo da sociedade, luta não de uma, mas de muitas gerações vindouras.
Haverá racismo estrutural enquanto houver índices como os da PNAD Contínua de 2017 indicado renda média do trabalho: R$ 1.570 para negros, R$ 1.606 para pardos e R$ 2.814 para brancos, enquanto a média de desemprego no país apresentar dados semelhantes aos de 2018 onde o desemprego é mais alto entre pardos (13,8%) e pretos (14,6%) do que na média da população (11,9%), conforme dados do PNAD 2018 sobre o 3º trimestre daquele ano.
Seremos racistas enquanto a taxa de analfabetismo entre pretos e pardos (9,9%) for mais que o dobro da taxa dos brancos (4,2%), como mostrou o PNAD Contínua de 2016, ou como em 2017, em relação ao ensino superior, tivermos 22,9% de brancos com 25 anos ou mais com ensino superior completo enquanto entre os negros da mesma faixa etária esse índice for de 9,3%.
Além disso, é de se verificar normas, práticas, comportamentos, comentários, gestos, expressões, piadas, brincadeiras que se disfarçam nas vestes da normalidade, do cotidiano do trabalho, desvelando o racismo impregnado ao longo de mais de 5 séculos na sociedade.
Tais situações não encontram respaldo da Constituição Federal de 1988, que em seu art. 3º e inciso IV, consagra o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Nessa esteira, é que se funda a necessidade de inclusão dentre as competências estatais compartilhada com os municípios a defesa intransigente do combate ao racismo comportamental estrutural, ao racismo institucional e à toda forma de discriminação, no âmbito de seus limites territoriais.
Histórico
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/06/2020 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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