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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1224/2020

Obriga a afixação de cartaz ou placa informativa nos elevadores sobre o impedimento de crianças desacompanhadas nos elevadores de edifícios públicos e residenciais, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º É obrigatória à afixação de cartaz ou placa informativa nos elevadores de edifícios públicos e residenciais, no âmbito do Estado de Pernambuco, informando da obrigatoriedade de crianças menores de 12 anos andarem acompanhadas de adultos.

     Art. 2º Os cartazes ou placas deverão ser afixadas da seguinte forma:

     "PROIBIDO O ACESSO DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DESACOMPANHADAS DE ADULTOS EM ELEVADORES DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU RESIDENCIAIS.”

     Art. 3º O não cumprimento do estabelecido nesta Lei resulta no cometimento das seguintes penalidades ao condomínio:

     I - multa que varia de R$ 1.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

     II - se reincidente, o dobro do valor.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

Vimos através deste projeto de lei, solicitar aos ilustres pares que seja criada lei para que sejam afixadas em elevadores de edificios públicos ou residenciais  a informação de que crianças não devem andar nos elevadores desacompanhadas.

Recentemente vimos que a negligência por parte deste tipo de ação, acarretou a morte de uma criança de apenas 5 anos, com isso, acreditamos na importância de se reafirmar sempre que as crianças não devem andar sozinhas.

Diante do exposto, solicito a aprovação aos nobres pares desta casa Legislativa.

Histórico

[08/06/2020 10:45:54] ASSINADO
[08/06/2020 10:53:30] ENVIADO P/ SGMD
[09/07/2020 13:01:27] EMITIR PARECER
[10/06/2020 15:44:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2020 14:00:20] DESPACHADO
[11/06/2020 14:01:13] EMITIR PARECER
[11/06/2020 16:59:45] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/06/2020 14:48:56] PUBLICADO

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2020 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.