
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1243/2020
Dispõe sobre a doação de equipamentos de proteção individual apreendidos pelo Poder Público, para instituições saúde que estejam trabalhando no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Texto Completo
Art. 1º Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs apreendidos por ato administrativo ou de polícia, serão doados, observados os procedimentos legais cabíveis, às entidades e instituições de saúde que estejam atuando no combate ao novo Coronavírus (Covid-19).
§1° Entende-se como Equipamentos de Proteção Individual – EPI aquele compreendido na utilização da proteção contra o novo Coronavírus (COVID-19) tais como máscaras cirúrgicas e não cirúrgicas, luvas de proteção, óculos de proteção, produtos de limpeza, aventais e botas.
§2° Os produtos a que se refere o caput deverão estar em condições adequadas para utilização.
Art. 2º É vedada a comercialização dos equipamentos doados.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em face da pandemia do novo coronavírus, faz-se indispensável quaisquer medidas que forneçam insumos para tratamento da doença, bem como proteção dos profissionais envolvidos.
Por esse motivo, apresentamos projeto visando a garantir a doação a instituições de saúde de equipamentos de proteção individual (EPIs) que hajam sido apreendidos em fiscalizações do Poder Público por estarem em situação irregular.
Nosso objetivo é certamente abastecer melhor os hospitais estaduais que estejam atuando no combate ao Covid-19. Frise-se que muitas vezes os produtos apreendidos estão em perfeito estado de conservação, porém possuem irregularidades administrativas como a falta de nota fiscal.
Do ponto de vista da constitucionalidade, não resta dúvida que nossa proposição é válida de acordo com o ordenamento jurídico. É que, outros projetos similares, inclusive de autoria parlamentar, já foram apresentados e aprovados por esta Casa Legislativa. Pode-se citar, por exemplo, a recente Lei Estadual nº 16.374/2018 que “Dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas pela Secretaria da Fazenda do Estado às entidades beneficentes”. Tal norma foi oriunda de projeto de autoria do então Deputado Ricardo Costa.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2020 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3583/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 3687/2020 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2020 |