Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1222/2020

Dispõe sobre a proibição de crianças menores de 12 anos circularem desacompanhadas de um adulto em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais.

Texto Completo

     Art 1º Proíbe a circulação de crianças desacompanhadas de um adulto ou responsável maior de 18 anos em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais.

     Parágrafo único. Consideram-se crianças, segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até doze anos de idade incompletos.

     Art. 2º Para fins de punição mediante o descumprimento desta Lei, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

     I - advertência; e

     II - multa, no valor de R$ 10.000,00 até 40.000,00 reais de acordo com o porte do local de circulação da criança. 

     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar essa Lei para melhorar a sua efetivação.

     Art. 4º A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

Como é de conhecimento público da sociedade brasileira, Pernambuco ficou de luto em decorrência da morte de uma criança de apenas 5 anos, por uma queda do 9º andar de um edifício residencial, enquanto circulava desacompanhada pelas áreas comuns do local.

Assim, pretendemos dar uma solução para que a vida de crianças inocentes sejam poupadas de acidentes, que podem ser fatais e trágicos. Dessa forma, criamos o projeto de lei em questão que proíbe a circulação de crianças desacompanhadas de um adulto ou responsável maior de 18 anos em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais. 

Solicitamos a colaboração do Poder Executivo para que sejam ajustados todos os pontos do PL, a fim de que tenhamos sua efetividade garantida. Por hora, fazemos pleito para que nossos pares legislativos nos dêem apoio no intuito de aprovação da propositura.

Histórico

[05/06/2020 15:23:11] ASSINADO
[05/06/2020 15:23:27] ENVIADO P/ SGMD
[10/06/2020 15:21:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2020 13:57:31] DESPACHADO
[11/06/2020 13:58:14] EMITIR PARECER
[11/06/2020 16:59:28] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/06/2020 14:49:57] PUBLICADO

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2020 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.