
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1222/2020
Dispõe sobre a proibição de crianças menores de 12 anos circularem desacompanhadas de um adulto em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais.
Texto Completo
Art 1º Proíbe a circulação de crianças desacompanhadas de um adulto ou responsável maior de 18 anos em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais.
Parágrafo único. Consideram-se crianças, segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até doze anos de idade incompletos.
Art. 2º Para fins de punição mediante o descumprimento desta Lei, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência; e
II - multa, no valor de R$ 10.000,00 até 40.000,00 reais de acordo com o porte do local de circulação da criança.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar essa Lei para melhorar a sua efetivação.
Art. 4º A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Como é de conhecimento público da sociedade brasileira, Pernambuco ficou de luto em decorrência da morte de uma criança de apenas 5 anos, por uma queda do 9º andar de um edifício residencial, enquanto circulava desacompanhada pelas áreas comuns do local.
Assim, pretendemos dar uma solução para que a vida de crianças inocentes sejam poupadas de acidentes, que podem ser fatais e trágicos. Dessa forma, criamos o projeto de lei em questão que proíbe a circulação de crianças desacompanhadas de um adulto ou responsável maior de 18 anos em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais.
Solicitamos a colaboração do Poder Executivo para que sejam ajustados todos os pontos do PL, a fim de que tenhamos sua efetividade garantida. Por hora, fazemos pleito para que nossos pares legislativos nos dêem apoio no intuito de aprovação da propositura.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/06/2020 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |