
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1193/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais adotarem medidas que evitem a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19).
Texto Completo
Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais, localizados no Estado de Pernambuco, a adotarem medidas que evitem a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As medidas preventivas de que trata o caput deverão ser adotadas durante a declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado de Pernambuco ou em âmbito nacional.
Art. 2º Todos os estabelecimentos comerciais deverão adotar as seguintes medidas preventivas, com o propósito de evitar a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19):
I - disponibilizar álcool em gel e máscaras para os seus funcionários;
II - higienizar diariamente os caixas eletrônicos;
III - dispor gratuitamente máscaras para os clientes em atendimento; e
IV - fixar cartaz contendo orientações aos clientes, em local de fácil visualização.
Parágrafo único. O conteúdo e o layout do cartaz de que trata o inciso IV ficarão a critério dos estabelecimentos.
Art. 3º Após o período de que trata o parágrafo único do art. 1º, as lojas de conveniência poderão continuar disponibilizando o álcool em gel para contribuir com a saúde pública.
Art. 4º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência; e
II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo dobrada em caso de reincidência.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto que ora encaminhamos a esta Casa Legislativa tem por finalidade obrigar os estabelecimentos comerciais a adotarem medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus, em face da necessidade de garantir que seus funcionários e clientes não sejam expostos ao risco de contágio. Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres Pares a aprovação desta Proposição.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2020 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |