
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que institui a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que define
os valores da Bolsa-Auxílio de Formação destinada ao curso preparatório para
ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, passa a vigorar
na forma do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (NR)
CARGO DE INGRESSO VALOR (em R$)*
Delegado de Polícia 2.200,00
Perito Criminal 2.200,00
Médico Legista 2.200,00
Agente de Polícia 1.100,00
Escrivão de Polícia 1.100,00
Perito Papiloscopista 1.100,00
Auxiliar de Perito 1.100,00
Auxiliar de Legista 1.100,00
os valores da Bolsa-Auxílio de Formação destinada ao curso preparatório para
ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, passa a vigorar
na forma do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (NR)
CARGO DE INGRESSO VALOR (em R$)*
Delegado de Polícia 2.200,00
Perito Criminal 2.200,00
Médico Legista 2.200,00
Agente de Polícia 1.100,00
Escrivão de Polícia 1.100,00
Perito Papiloscopista 1.100,00
Auxiliar de Perito 1.100,00
Auxiliar de Legista 1.100,00
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 143/2017
Recife, 16 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa o anexo Projeto de Lei que altera o Anexo Único da Lei nº 13.354,
de 13 de dezembro de 2007, que institui a Bolsa-Auxílio de Formação destinada
ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de
Pernambuco.
A presente proposição visa promover adequações nos valores da bolsa-auxílio,
que desde a sua criação, em 2007, permanecem inalterados em R$ 600,00
(seiscentos reais) para os cursos de ingresso nos cargos públicos de Auxiliar
de Legista, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista, Escrivão e Agente de
Polícia, e em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os cursos de ingresso nos
cargos de Médico Legista, Perito Criminal e Delegado de Polícia.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 16 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa o anexo Projeto de Lei que altera o Anexo Único da Lei nº 13.354,
de 13 de dezembro de 2007, que institui a Bolsa-Auxílio de Formação destinada
ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de
Pernambuco.
A presente proposição visa promover adequações nos valores da bolsa-auxílio,
que desde a sua criação, em 2007, permanecem inalterados em R$ 600,00
(seiscentos reais) para os cursos de ingresso nos cargos públicos de Auxiliar
de Legista, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista, Escrivão e Agente de
Polícia, e em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os cursos de ingresso nos
cargos de Médico Legista, Perito Criminal e Delegado de Polícia.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de novembro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/11/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 05/12/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 06/12/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 07/12/2017 | Página D.P.L.: | 38 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 08/12/2017 |
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