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Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº /2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 857/2016

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016

Art. 1º O do Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016 passa a ter a seguinte
redação:

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação dos médicos e
sua respectiva carga horária nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências,
Emergências, bem como nos ambulatórios públicos, e dá outras providências.

Art. 1º Obriga a disponibilização da relação dos médicos e sua respectiva carga
horária de trabalho nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências, Emergências,
bem como nos ambulatórios públicos no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde
do Estado.

Art. 2º O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei ensejará a
responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da
legislação aplicável.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei em todos os
aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da
sua publicação oficial.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de outubro de 2016.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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