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Modifica o Projeto de Lei nº 1239/2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários no âmbito da rede estadual de saúde.

Texto Completo

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 1239/2017 passa a ter a seguinte redação:

“Art.
2º ............................................................................
.......................
................................................................................
.,,,.............................

§ 2º Os valores pagos a título de indenização por diária de Plantão
Extraordinário serão definidos em Decreto, ficando o pagamento condicionado à
comprovação da efetiva prestação de serviço, devendo ser instituídos mecanismos
de controle de frequência. (NR)

§ 3º O Decreto poderá definir valores diferenciados para indenização por diária
de Plantão Extraordinário, realizados de acordo com a categoria, setor ou em
finais de semana. (NR)
................................................................................
...................................”

Art. 2º Ficam suprimidos os Anexos I e II do Projeto de Lei nº 1239/2017.

Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 35/2017

Recife, 02 de maio de 2017.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1239/2017, que institui o
Sistema de Plantões Extraordinários no âmbito da rede estadual de saúde.

A presente Emenda objetiva atribuir maior autonomia ao Governo do Estado na
definição dos valores do sistema de plantões extraordinários, tendo em vista a
necessidade de que estejam de acordo com a realidade de mercado, evitando-se,
assim, tanto o esvaziamento da proposta que ora se pretende aprovar caso o
valor esteja aquém da média, quanto uma excessiva procura por parte dos
profissionais na hipótese de verificar-se sua fixação acima do patamar
ordinário.

Desse modo, acredita-se que se estarão estabelecendo condições mais efetivas
para se atender a necessidade do serviço de saúde, o interesse público e a
racionalização dos recursos.

Por fim, registro que a presente Emenda, assim como o Projeto de Lei
originalmente enviado, é desprovida de impacto financeiro, vez que não há
majoração dos valores atualmente praticados.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de maio de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/05/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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