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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1121/2020

Dispõe sobre os locais adequados para realização de exames de pessoas com suspeita de COVID-19, na forma que menciona e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1° Fica determinado que, os locais para realização de exames de pessoas com suspeita de COVID-19, no âmbito do Estado de Pernambuco, serão os a seguir relacionados:

     I – Hospitais públicos e privados;

     II - Centros Médicos;

     III - Clínicas Médicas;

     IV - Postos de Saúde;

     V - Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

     VI - Clínicas da Família;

     VII – Laboratórios de análise

     Art. 2° Fica proibida a aglomeração de pessoas em locais de exames.

     Art. 3° Fica proibida a realização de exames fora dos locais determinados nesta Lei, salvo, se houver autorização da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Pernambuco.

     Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: João Paulo Costa

Justificativa

A mídia vem noticiando a grande procura por exames e testes rápidos, em função da proliferação do vírus COVID 19, sendo necessário, ao menos até o retorno da normalidade em nossos cotidianos, buscar a organizações de regras mínimas para a garantia da saúde, salubridade e segurança, quando se busca a aferição positiva ou negativa do contágio.

Neste sentido, o presente projeto de lei tem como finalidade definir, minimamente, os locais possíveis para realização dos testes para o novo Coronavirus.

Diante da gravidade do atual cenário, é de grande importância a aprovação deste Projeto.

Histórico

[02/05/2020 19:26:29] PUBLICADO
[02/05/2020 19:26:30] PUBLICADO
[02/05/2020 19:26:31] PUBLICADO
[02/05/2020 19:26:32] PUBLICADO
[02/05/2020 19:29:29] PUBLICADO
[02/05/2020 19:29:30] PUBLICADO
[02/05/2020 19:29:30] PUBLICADO
[14/09/2022 10:28:50] EMITIR PARECER
[15/09/2022 11:23:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 14:23:41] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/09/2022 14:23:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 14:24:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/09/2022 14:24:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/04/2020 11:09:48] ASSINADO
[30/04/2020 11:37:36] ENVIADO P/ SGMD
[30/04/2020 17:40:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/04/2020 18:07:03] DESPACHADO
[30/04/2020 18:07:35] EMITIR PARECER
[30/04/2020 18:50:14] ENVIADO PARA PUBLICA��O

João Paulo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/05/2020 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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