
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1087/2020
Altera a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º-A. Os recursos mencionados no art. 2º poderão ser aplicados no Componente de Resposta Emergencial (Contingent Emergency Response Component – CERC) no caso de crise ou emergência devidamente qualificada. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 023/2020
Recife, 16 de abril de 2020.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo alterar a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, que autorizou o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os fins que especifica junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
A alteração proposta é pontual, no sentido de incluir no âmbito da operação um Componente de Resposta Emergencial (Contingent Emergency Response Component – CERC) a fim de viabilizar, no atual momento de emergência de saúde pública de importância internacional, a alocação de recursos do financiamento contratado nas ações de enfrentamento à COVID-19.
A expansão progressiva do número de pessoas contaminadas exige a adoção de medidas voltadas à obtenção de recursos financeiros de alto vulto, com vistas a aperfeiçoar a estrutura de assistência médica e hospitalar em nosso Estado, e prover materiais de proteção para as equipes que atuam nas unidades de saúde, prestando o atendimento à população adoecida, contexto no qual a autorização legislativa que ora se busca torna-se ainda mais relevante.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2020 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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