
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1058/2020
Estabelece trânsito livre e suspende a cobrança de tarifa de estacionamento aos veículos de profissionais da área de saúde e outros de serviços públicos essenciais, durante o período de emergência pelo COVID-19, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica estabelecido o trânsito livre, bem como suspensas as cobranças de tarifas de estacionamento para os veículos de profissionais da área de saúde e demais profissionais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis, definidos como serviços públicos e atividades essenciais, que se encontrarem em uso no exercício de suas funções, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O disposto na presente Lei, terá validade até a revogação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Justificativa
Tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19, o novo coronavírus, vivemos hoje uma intensa crise de saúde pública e sanitária no nosso país. Partindo da premissa do distanciamento social recomendado pela OMS e Governo Estadual, é sabido da existência de atividades essenciais, que não podem parar nessas circunstâncias.
Assim, os profissionais que movem tais atividades essenciais, que arriscam suas vidas em prol do interesse coletivo, merecem gozar de certos benefícios que visem reduzir os impactos econômicos, sociais e sanitários que podem ser causados pela crise do COVID-19.
Nesse sentido, justificamos nosso pleito que tem o escopo de beneficiar e proteger os profissionais das atividades essenciais até o fim da pandemia em que vivemos atualmente.
Ante o exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa.
Histórico
Fabrizio Ferraz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2020 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |