
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1030/2020
Institui a suspensão do pagamento dos conselhos de classe em casos de pandemia e estado de calamidade pública.
Texto Completo
Art. 1º Fica exonerada a obrigação de pagamento das contribuições mensais, associativas ou não, à conselhos profissionais e conselhos de classe em caso de pandemias ou estado de calamidade pública.
Art. 2º A exoneração durará enquanto o fato gerador for mantido, sendo reestabelecida no mês subsequente ao seu término.
Art. 3º As entidades tratadas na presente lei não poderão, sob qualquer hipótese, repassar os valores exonerados aos associados após reestabelecido o pagamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A essência da norma, como conceito legal, é apresentar respostas céleres e eficazes à sociedade, atuando em conjunto com os costumes e valores – como fonte do Direito – e observando os princípios constitucionais.
Considerando a pandemia mundial causada pelo Covid-19 (Coronavírus), bem como o estado de calamidade pública enviado à esta casa pelo Excelentíssimo Senhor Governador e aprovado por esta Casa, é inquestionável a preocupação causada e a necessidade de adoção de medidas urgentíssimas a fim de coibir o avanço da pandemia.
Indiscutivelmente a redução das jornadas de trabalho em razão da contenção da contaminação atrelada ao fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das atividades importará em patente redução da capacidade financeira da população em geral, podendo inclusive leva-los à insolvência.
Notadamente, a atividade dos profissionais vinculados aos conselhos profissionais e de classe é diretamente impactados pelos efeitos da crise, sendo notória a necessidade de adoção de medidas acautelatórias a fim de manter sua saúde financeiras.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/04/2020 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |