Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1041/2020

Institui o sistema bancário eletrônico 24 horas dos bancos localizados no estado de Pernambuco, em casos de pandemias

Texto Completo

     Art. 1º Em períodos de pandemia, todas as modalidades de transferência bancária eletrônica, realizadas individualmente pelo consumidor através de sistemas virtuais, deverão ser realizadas de forma imediata e contínua, sem cessação e independentemente do dia e do horário da transação.

     Art. 2º A determinação imposta pela presente Lei vigerá desde a confirmação do primeiro caso de vítima da pandemia em território nacional até os trinta dias subsequentes à declaração de controle do surto pelo Ministério da Saúde.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     A essência da norma, como conceito legal, é apresentar respostas céleres e eficazes à sociedade, atuando em conjunto com os costumes e valores – como fonte do Direito – e observando os princípios constitucionais.

     Considerando a pandemia mundial causada pelo Covid-19 (CoronavÍrus), bem como o estado de calamidade pública enviado à esta casa pelo Excelentíssimo Senhor Governador e aprovado por esta Casa, é inquestionável a preocupação causada e a necessidade de adoção de medidas urgentíssimas a fim de coibir o avanço da pandemia.

     Indiscutivelmente a adoção de medidas emergenciais se torna essencial para evitar a proliferação do surto, novos contágios e, principalmente, promover a segurança e saúde pública.

     Neste sentido, o isolamento social se mostrou a medida que melhor responde para o controle e combate da proliferação da infecção e cessação do contágio. Deste modo, a liberação de sistemas de transferência bancária virtual de forma contínua é condição essencial para o combate a pandemia.

     Não obstante, a proposta apresenta assegura a continuidade das relações comerciais sem a necessidade de circulação através de cédula, o que reduz o contato e o fluxo de pessoas, sendo medida importante para o controle do surto.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.

Histórico

[05/04/2020 21:46:28] PUBLICADO
[31/03/2020 11:33:14] ASSINADO
[31/03/2020 11:42:37] ENVIADO P/ SGMD
[31/03/2020 19:40:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2020 20:22:27] DESPACHADO
[31/03/2020 20:22:45] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:23:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2020 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.