
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1038/2020
Isenta os veículos de carga do pagamento de pedágios no estado de Pernambuco em períodos de pandemia.
Texto Completo
Art. 1º Os veículos de transportes de carga ficam isentos da cobrança de pedágio em períodos de pandemias ou estado de calamidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A essência da norma, como conceito legal, é apresentar respostas céleres e eficazes à sociedade, atuando em conjunto com os costumes e valores – como fonte do Direito – e observando os princípios constitucionais.
Considerando a pandemia mundial causada pelo Covid-19 (Coronavírus), bem como o estado de calamidade pública enviado à esta casa pelo Excelentíssimo Senhor Governador e aprovado por esta Casa, é inquestionável a preocupação causada e a necessidade de adoção de medidas urgentíssimas a fim de coibir o avanço da pandemia.
Indiscutivelmente a redução das jornadas de trabalho em razão da contenção da contaminação atrelada ao fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das atividades importará em patente redução da capacidade financeira da população em geral, podendo inclusive leva-los à insolvência.
Não obstante, o transporte de mantimentos e produtos em geral é atividade essencial ao bem-estar da sociedade, à economia e ao Estado. Portanto, a fim de minorar os custos em períodos de severa crise, bem como atenuar o impacto econômico e social nos referidos períodos, urge a isenção da cobrança de pedágio em situações de pandemias ou calamidade pública.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2020 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2020 | Marco Aurelio Meu Amigo |