
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1033/2020
Autoriza o poder executivo a conceder bolsa-auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais
Texto Completo
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, que tenham as aulas suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrentes de medida de contenção de epidemias virais, inclusive do coronavírus, COVID-19.
Parágrafo único. As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica por estudante, atualizado conforme o piso do salário mínimo nacional.
Art. 2º A bolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto durar as medidas de contenção de que trata o caput do art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo conceder bolsa-auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais.
As medidas referentes à contenção de epidemias virais surtem impacto na vida de todos os cidadãos, tendo em vista o melhor interesse da sociedade para a mitigação das epidemias e controle da saúde pública.
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), faz necessário dar suporte, como em diversos outros países na Europa, às famílias responsáveis pelos alunos que estão com as aulas suspensas das escolas e instituições de ensino público no Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente projeto de lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2020 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |