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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1000/2020

Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que “Cria, na estrutura administrativa da Policia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa” para ampliar o escopo de suas atribuições investigatórias.

Texto Completo

     Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................

II - ....................................................................................................................
..........................................................................................................................

c) a investigação concorrente de crimes de coação no curso do processo, ameaças de autoria não identificada e homicídio doloso de autoria não imediatamente identificada, ou por determinação específica; e (NR) 

d) o registro e a investigação, concorrentemente com a delegacia da circunscrição do local do fato em Recife, dos crimes resultantes de discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem, cultura, orientação sexual, identidade de gênero e contra pessoa com deficiência, inclusive se cometidos pela internet. (AC)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 13/2020

Recife, 17 de março de 2020.

Senhor Presidente,

     Encaminho à apreciação dessa Egrégia Assembleia o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.021,de 10 de maio de 2006, que “cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa”.

     A proposição normativa, que decorre de solicitação do Ministério Público do Estado de Pernambuco junto à Secretaria de Defesa Social, pretende modificar a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, ampliando as atribuições da Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa - DDPP, para que possa investigar fatos relacionados com preconceito de raça, etnia, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero e pessoa com deficiência, inclusive se cometidos pela internet.

     Destarte, faz-se necessário reestruturar e aprimorar os trabalhos da Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa - DDPP, adotando-se medidas estratégicas de fomento à investigação e ações que ampliem a possibilidade de elucidação de crimes nessa esfera. 

     Ressalto, por fim, que a medida legislativa ora encaminhada não acarreta, em princípio, repercussão financeira para o Estado de Pernambuco por se limitar a ampliação das competências de delegacia de polícia já existente.

     Na certeza de contar com o indispensável apoio à apreciação do mencionado Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
 

Histórico

[03/11/2022 16:31:41] AUTOGRAFO_CRIADO
[03/11/2022 16:32:19] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[03/11/2022 16:32:35] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[03/11/2022 16:32:45] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/03/2020 16:32:30] ASSINADO
[17/03/2020 16:32:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/03/2020 16:33:26] DESPACHADO
[17/03/2020 16:33:40] EMITIR PARECER
[17/03/2020 16:36:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/03/2020 11:26:13] PUBLICADO
[24/10/2022 17:15:49] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/03/2020 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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