
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 935/2020
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
Texto Completo
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º Decreto do Poder Executivo estabelecerá a descrição e o quantitativo das funções integrantes dos cargos de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei n° 16.154, de 5 de outubro de 2017.
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGOS |
QUANTITATIVO |
Médico |
741 |
Analista Técnico em Gestão Universitária |
955 |
Assistente Técnico em Gestão Universitária |
2811 |
Auxiliar em Gestão Universitária |
149 |
Advogado |
14 |
TOTAL |
4670 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
CARGOS |
QUANTITATIVO |
Médico |
5.325 |
Analista em Saúde |
4.969 |
Assistente em Saúde |
12.276 |
Auxiliar em Saúde |
2.029 |
TOTAL |
24.599 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 07/2020
Recife, 2 de março de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
A presente iniciativa irá assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento da Universidade de Pernambuco, que passará a contar com cargos efetivos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades de saúde e institucionais, em benefício do desenvolvimento da educação e saúde públicas em nosso Estado.
Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária. Assim sendo, diante da relevância da matéria, solicita-se observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
a oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/03/2020 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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