Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 935/2020

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

Texto Completo

     Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente. 

     Art. 2º Decreto do Poder Executivo estabelecerá a descrição e o quantitativo das funções integrantes dos cargos de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se a Lei n° 16.154, de 5 de outubro de 2017.
 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGOS

QUANTITATIVO

Médico

741

Analista Técnico em Gestão Universitária

955

Assistente Técnico em Gestão Universitária

2811

Auxiliar em Gestão Universitária

149

Advogado

14

TOTAL

4670

 

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA

CARGOS

QUANTITATIVO

Médico

5.325

Analista em Saúde

4.969

Assistente em Saúde

12.276

Auxiliar em Saúde

2.029

TOTAL

24.599

 

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 07/2020

Recife, 2 de março de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde. 

     A presente iniciativa irá assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento da Universidade de Pernambuco, que passará a contar com cargos efetivos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades de saúde e institucionais, em benefício do desenvolvimento da educação e saúde públicas em nosso Estado.

     Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária. Assim sendo, diante da relevância da matéria, solicita-se observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     a oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[02/03/2020 17:19:13] ASSINADO
[02/03/2020 17:20:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/03/2020 17:20:42] DESPACHADO
[02/03/2020 17:21:04] EMITIR PARECER
[02/03/2020 17:27:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/03/2020 12:37:54] PUBLICADO
[14/09/2022 11:23:38] AUTOGRAFO_CRIADO
[14/09/2022 11:24:41] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/09/2022 11:27:27] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/09/2022 11:27:48] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/09/2022 14:39:09] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 14:42:33] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/09/2022 14:45:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 14:45:56] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/07/2022 11:09:19] EMITIR PARECER
[29/09/2022 14:59:43] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/03/2020 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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