Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 923/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos agentes de trânsito do DETRAN do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os cursos de formação dos agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN deverão conter em seu conteúdo programático disciplina que aborde o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

      Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Erick Lessa

Justificativa

     A efetiva integração social das pessoas com deficiência deve ser construída diariamente por todos, pois somente assim será possível construir uma sociedade realmente justa e fraterna.

    É nessa remada que se apresenta esta proposição, a qual visa estabelecer que os agentes de trânsito sejam capacitados em Libras, a fim de que realizem uma comunicação real com as pessoas com deficiência auditiva, principalmente, para fins de orientação no trânsito.

    Não podemos esquecer que “a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Preâmbulo, ‘e’). Assim, o ensino de LIBRAS para os agentes de trânsito contribuirá para a diminuição das barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência.

    Ademais, a proposição se encaixa na competência administrativa comum dos Estados-membros e dos outros entes federativos de proteção e garantia das pessoas com deficiência e promoção da integração social dos setores desfavorecidos (art. 23, II e X, da CF8/88), bem  como na competência legislativa concorrente para dispor sobre proteção e defesa da saúde, proteção e integração social das pessoas com  deficiência, nos termos do art. 24, XII, XIV, da Constituição.

    Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[17/02/2020 13:50:23] ASSINADO
[19/02/2020 14:37:51] ENVIADO P/ SGMD
[19/02/2020 18:40:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/02/2020 19:34:41] DESPACHADO
[19/02/2020 19:35:09] EMITIR PARECER
[19/02/2020 19:37:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/02/2020 15:50:25] PUBLICADO
[20/02/2020 15:50:26] PUBLICADO
[20/02/2020 16:06:43] PUBLICADO
[20/02/2020 16:08:18] PUBLICADO
[20/09/2022 10:22:30] EMITIR PARECER
[27/09/2022 16:28:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 17:26:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2022 17:26:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 17:26:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Erick Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/02/2020 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 3018/2020 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 2987/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 3229/2020 Redação Final