
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 884/2020
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
Texto Completo
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta, crédito especial no valor de R$ 6.324.000,00 (seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00222 - Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta
PROGRAMA: 0251 - Fortalecimento do Sistema Público de Emprego - Agências do Trabalho
Tipo do Programa: Finalístico.
Objetivo: Trabalho e Competitividade - Fomentar a geração de empregos, empreendedorismo e o aumento da competitividade por meio da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação.
Ação: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro Desemprego.
Finalidade: Manter, aprimorar e ampliar as atividades de intermediação de mão-de-obra, habilitação do seguro desemprego, orientação e qualificação profissional, em parceria com o Ministério do Trabalho - MTb, com o objetivo de estruturar a política pública de trabalho, emprego e renda.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2020 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO |
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00222 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta |
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Atividade: |
11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro |
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6.324.000,00 |
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Desemprego |
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
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0158 |
6.319.000,00 |
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4.4.90.00 - Investimentos |
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0158 |
5.000,00 |
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TOTAL |
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6.324.000,00 |
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2020 |
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EM R$ |
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|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO |
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00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta |
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Atividade: |
11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro |
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6.324.000,00 |
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Desemprego |
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
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0158 |
6.319.000,00 |
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4.4.90.00 - Investimentos |
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0158 |
5.000,00 |
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TOTAL |
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6.324.000,00 |
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Justificativa
MENSAGEM Nº 02/2020
Recife, 06 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito especial no valor de R$ 6.324.000,00 (seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta.
A iniciativa promove ainda as necessárias adaptações no PPA 2020/2023 e na LOA 2020 para permitir a inclusão da programação anual de trabalho do FET/PE, constando de Programa e Ação relativos ao aludido Fundo.
Há de se ressaltar a ausência de impacto financeiro nesta providência, visto que os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I são os provenientes de anulação de dotação, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificada no Anexo II.
A proposição está alinhada com a Lei nº 16.572, de 16 de maio e 2019 e com o disposto no art.12 da Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018. Assim sendo, diante da relevância da matéria, solicita-se observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/02/2020 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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