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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 884/2020

Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.

Texto Completo

     Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta, crédito especial no valor de R$ 6.324.000,00 (seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

00222 - Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta

PROGRAMA: 0251 - Fortalecimento do Sistema Público de Emprego - Agências do Trabalho

Tipo do Programa: Finalístico.

Objetivo: Trabalho e Competitividade - Fomentar a geração de empregos, empreendedorismo e o aumento da competitividade por meio da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação.

Ação: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro Desemprego.

Finalidade: Manter, aprimorar e ampliar as atividades de intermediação de mão-de-obra, habilitação do seguro desemprego, orientação e qualificação profissional, em parceria com o Ministério do Trabalho - MTb, com o objetivo de estruturar a política pública de trabalho, emprego e renda.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, às disposições contidas nesta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO

 

 

 

00222 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta

Atividade:

11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro

 

6.324.000,00

 

 

 Desemprego

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0158

6.319.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0158

5.000,00

 

 

 

TOTAL

 

6.324.000,00

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO

 

 

 

00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro

 

6.324.000,00

 

 

 Desemprego

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0158

6.319.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0158

5.000,00

 

 

 

TOTAL

 

6.324.000,00

 

 

 

 

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 02/2020

Recife, 06 de fevereiro de 2020.

Senhor Presidente,

     Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito especial no valor de R$ 6.324.000,00 (seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta.

     A iniciativa promove ainda as necessárias adaptações no PPA 2020/2023 e na LOA 2020 para permitir a inclusão da programação anual de trabalho do FET/PE, constando de Programa e Ação relativos ao aludido Fundo.

     Há de se ressaltar a ausência de impacto financeiro nesta providência, visto que os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I são os provenientes de anulação de dotação, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificada no Anexo II.

     A proposição está alinhada com a Lei nº 16.572, de 16 de maio e 2019 e com o disposto no art.12 da Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018. Assim sendo, diante da relevância da matéria, solicita-se observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor

Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

DD.  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[06/02/2020 12:00:40] ASSINADO
[06/02/2020 14:21:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/02/2020 14:21:43] DESPACHADO
[06/02/2020 14:21:57] EMITIR PARECER
[06/02/2020 14:29:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/02/2020 11:29:14] PUBLICADO
[15/09/2022 18:15:23] EMITIR PARECER
[21/09/2022 15:07:10] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/09/2022 12:11:16] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/09/2022 12:11:55] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/09/2022 12:13:13] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/02/2020 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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