Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 842/2019

Institui o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - SEPISF/PE, com os seguintes objetivos:

     I - gerir e operar os sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta, interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - PISF/PE;

     II - apresentar à Operadora Federal o Plano Operativo Anual do Estado de Pernambuco - POA/PE;

     III - implementar o Plano de Gestão Anual (PGA) do estado de Pernambuco;

     IV - monitorar os volumes e as vazões nos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta, interligados ao PISF/PE;

     V - promover práticas que incentivem o uso eficiente e racional de água, considerando os benefícios sociais, econômicos, e ambientais dos seus usos, e envidar esforços para combater as perdas, no âmbito de sua atuação;

     VI - normatizar e elaborar estudos e projetos concernentes à distribuição de água aduzida pelo PISF em Pernambuco; e

     VII - observar as determinações que se insiram na competência regulatória da Agência Nacional de Águas - ANA relativas ao PISF/PE.

     Parágrafo único. A Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC será a Operadora estadual responsável pelas ações relacionadas à gestão e operação do PISF/PE no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Decreto do Poder Executivo disporá, observadas as normas de regulação instituídas pela Agência Nacional de Águas - ANA, sobre a forma de implantação e execução das ações de gestão e de operação do Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - SEPISF/PE.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, como modalidade de garantia, em caso de inadimplência das obrigações pecuniárias por ele assumidas em contrato de prestação de serviços de adução de água bruta, no âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: priscila krause branco

Justificativa

MENSAGEM Nº 110/2019

Recife, 20 de novembro de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que institui o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco. 

     A presente proposição visa adequar a legislação estadual aos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito da União, tendo atualmente como Órgão Coordenador o Ministério do Desenvolvimento Regional.

     A proposição é de extrema relevância considerando que os serviços voltados ao controle, operação e manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta, interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional - PISF/PE, serão repassados à gestão estadual no início de 2020.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[13/07/2022 10:42:55] EMITIR PARECER
[19/09/2022 11:02:35] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/09/2022 11:03:41] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/09/2022 11:04:40] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/09/2022 11:04:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2019 23:22:34] ASSINADO
[20/11/2019 23:24:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2019 23:26:10] DESPACHADO
[20/11/2019 23:26:19] EMITIR PARECER
[20/11/2019 23:27:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2019 14:32:49] PUBLICADO
[29/09/2022 15:06:40] AUTOGRAFO_SANCIONADO

priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2019 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1653/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 1691/2019 Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal
Parecer FAVORAVEL 1724/2019 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 1750/2019 Administração Pública
Parecer REDACAO_FINAL 1820/2019 Redação Final