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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 839/2019

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Município de Agrestina o uso de imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Agrestina, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Av. João Guilherme, nº 206-A, Centro, Agrestina.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o art. 1º destina-se à instalação e ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel objeto da renovação da cessão do direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
 
     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: priscila krause branco

Justificativa

MENSAGEM Nº 107/2019

Recife, 20 de novembro de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso de área do imóvel de sua propriedade, localizado na Av. João Guilherme, nº 206-A, Centro, em Agrestina, em favor do Município de Agrestina.

     A proposição normativa ora apresentada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, destina-se à instalação e ao funcionamento da sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município de Agrestina.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.


LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA  

Histórico

[13/07/2022 11:54:44] EMITIR PARECER
[15/09/2022 14:18:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 14:20:00] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/09/2022 14:20:20] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 14:20:41] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2019 20:58:06] ASSINADO
[20/11/2019 21:51:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2019 22:20:25] DESPACHADO
[20/11/2019 22:20:35] EMITIR PARECER
[20/11/2019 22:21:47] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2019 14:26:00] PUBLICADO
[29/09/2022 15:04:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO

priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2019 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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