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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 838/2019

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de São José do Egito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Francisco Santana, nº 34, Centro, São José do Egito, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. 

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: priscila krause branco

Justificativa

MENSAGEM Nº 106/2019

Recife, 20 de novembro de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de São José do Egito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Francisco Santana, nº 34, Centro, São José do Egito, neste Estado.

     A cessão proposta destina-se à instalação do Centro de Especialidades Odontológicas, para promoção de ações de saúde pública no Município cessionário. Essa instalação deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses da assinatura do respectivo termo de cessão, sob pena de reversão do bem.

     Certa da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
 

Histórico

[13/07/2022 11:55:38] EMITIR PARECER
[15/09/2022 14:03:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 14:05:05] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/09/2022 14:06:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 14:07:15] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/09/2022 14:07:44] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 14:08:46] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/09/2022 14:09:05] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 14:09:18] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2019 20:57:51] ASSINADO
[20/11/2019 21:51:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2019 22:17:17] DESPACHADO
[20/11/2019 22:17:27] EMITIR PARECER
[20/11/2019 22:18:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2019 14:24:04] PUBLICADO
[29/09/2022 15:03:40] AUTOGRAFO_SANCIONADO

priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2019 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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